Os recursos que, pelos orçamentos, forem destinados aos órgã...

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Q126857 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação ao orçamento público, julgue os itens que se seguem.

Os recursos que, pelos orçamentos, forem destinados aos órgãos do Poder Judiciário deverão ser-lhes transferidos em duodécimos, em proporção nunca inferior à que o Poder Executivo destinar aos seus próprios órgãos.
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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central:
A questão trata da transferência dos recursos orçamentários aos órgãos do Poder Judiciário e da forma como isso deve ocorrer, segundo o que está previsto na legislação orçamentária e constitucional brasileira.

2. Base teórica:
A Constituição Federal, no art. 168, determina que os recursos do orçamento destinados ao Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. O texto não faz qualquer menção a uma proporção mínima em relação ao que é destinado ao Poder Executivo. Cada Poder recebe o valor que lhe foi aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA), independentemente de comparação com outro Poder.

3. Fundamentação jurídica:
Art. 168 da Constituição Federal: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia vinte de cada mês, na forma do disposto na lei complementar referida no art. 165, § 9º.”

4. Justificativa da alternativa correta (E):
A assertiva está errada porque a Constituição não exige que o Judiciário receba recursos em proporção nunca inferior à do Executivo. Apenas determina a entrega mensal (em duodécimos) dos valores aprovados na LOA para cada órgão. Não existe qualquer tipo de indexação entre os valores dos Poderes.

5. Estratégias para interpretação e identificação de “pegadinhas”:
Ao analisar itens sobre orçamento público, cuidado com expressões como “nunca inferior”, “sempre igual”, “obrigatoriamente proporcional”. A Constituição define apenas a entrega regular dos duodécimos, não exige paridade ou proporção entre os poderes. Sempre que um enunciado trouxer comparações que a lei não menciona, desconfie!

Resumo: A entrega mensal dos duodécimos ocorre conforme a LOA, sem obrigatoriedade de proporção entre Poderes.

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