Em relação aos crimes previstos pelo Código de Trânsito Bras...
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Comentário da Questão – Crimes de Trânsito no CTB
1. Interpretação do Tema
A questão trata da responsabilidade do condutor em crimes de trânsito, especialmente quando há acidente com vítima, e quais consequências legais decorrem dessa situação. O tema central está previsto no Capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro, referente à aplicação de medidas criminais e administrativas após um sinistro de trânsito.
2. Legislação Aplicável
O ponto fundamental está no art. 301 do CTB:
“Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
É necessário saber identificar quando o condutor tem direito ao benefício de não ser preso em flagrante ou exigir fiança — ressalta-se que essa exceção só se aplica se ele estiver prestando socorro à vítima, caracterizando-se uma política de incentivo à solidariedade no trânsito.
4. Exemplo Prático
Imagine um motorista que, ao atropelar um pedestre, imediatamente para o veículo, liga para o SAMU e permanece auxiliando a vítima até a chegada do socorro. Neste caso, não será autuado em flagrante nem terá exigida fiança — aplicação direta do art. 301 do CTB.
5. Alternativa Correta
C) Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.
Está correta, pois corresponde exatamente ao disposto na lei.
6. Análise das Incorretas
A) Errada. A competência para estipular critérios para testes de alcoolemia compete ao CONTRAN.
B) Errada. A suspensão do direito de dirigir não é, via de regra, de seis anos, mas pode variar (art. 292 e 293 do CTB).
D) Errada. A multa reparatória não pode ultrapassar o prejuízo comprovado; sua natureza é indenizatória, não punitiva.
7. Pegadinhas e Estratégias
Atenção aos detalhes de tempo (como “seis anos”) e à autoridade responsável. E lembre-se: o benefício do art. 301 do CTB não afasta a responsabilização futura, apenas impede a prisão em flagrante e a exigência de fiança naquele momento.
8. Doutrina e Jurisprudência
Altamiro de Araújo Lima Filho (obra: Código de Trânsito Brasileiro – Comentários aos Crimes) analisa o incentivo ao socorro imediato. O STF discute o tema em julgados como o RE 971959.
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DOS CRIMES DE TRANSITO - ART. 301
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
a) Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. INCORRETA.
b) O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis nos.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. INCORRETA.
c) Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima. CORRETA.
d) A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime. INCORRETA.
Artigo 297 ctb
§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
GABARITO C
Isto ocorre para o condutor não sair correndo do local, sem prestar socorro a vítima.
Negada gravem esse Art. 301 ele desmorona em provas.
a) §3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
b) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
c) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
OBS: Esse artigo é corriqueiro em provas
d) §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
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