Sobre normas de circulação e conduta nas vias, pode-se afirm...
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Vamos analisar a questão sobre normas de circulação e conduta nas vias, que é um tema regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco aqui é entender como as regras de trânsito são aplicadas no dia a dia e identificar a alternativa correta com base na legislação vigente.
Alternativa C: Os veículos que forem mais lentos devem manter distância suficiente entre si para que permitam àqueles que os forem ultrapassar se interpor de forma segura um atrás do outro.
Essa alternativa está correta. De acordo com o Artigo 30 do CTB, veículos mais lentos devem manter uma distância segura entre eles. Isso é essencial para garantir que veículos mais rápidos possam ultrapassar com segurança, evitando acidentes. Por exemplo, imagine uma estrada onde vários caminhões estão trafegando devagar. Eles precisam manter uma distância que permita a um carro ultrapassá-los, intercalando-se entre dois caminhões, se necessário.
Alternativa A: Os passageiros e o condutor devem sempre realizar o embarque e o desembarque pelo lado da calçada.
Essa alternativa está incorreta. Embora seja uma recomendação de segurança, não é uma regra expressa no CTB para todas as situações. Existem exceções, como em algumas vias de mão única onde o embarque do lado da rua pode ser necessário.
Alternativa B: É considerada via de trânsito rápido aquela caracterizada por acessos de trânsito livre com interseções em nível, acesso direto aos lotes lindeiros e com travessia em nível para os pedestres.
Essa alternativa está errada. As vias de trânsito rápido geralmente não têm interseções em nível, nem acesso direto aos lotes lindeiros, nem travessias para pedestres, pois essas características são de vias arteriais ou coletoras.
Alternativa D: O Código de Trânsito Brasileiro recusa a regulamentação da operação de carga e descarga como estacionamento.
Essa alternativa está incorreta. O CTB permite que a operação de carga e descarga possa ser regulamentada de forma diferente do estacionamento comum, mas não a recusa. As regulamentações variam por município.
Para resolver questões como essa, é importante lembrar de conceitos básicos do CTB e estar atento às pegadinhas, como a utilização de termos absolutos ("sempre", "nunca") que podem indicar exceções não consideradas na questão.
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a) Os passageiros e o condutor devem sempre realizar o embarque e o desembarque pelo lado da calçada.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
b) É considerada via de trânsito rápido aquela caracterizada por acessos de trânsito livre com interseções em nível, acesso direto aos lotes lindeiros e com travessia em nível para os pedestres.
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
c) GABARITO
d) O Código de Trânsito Brasileiro recusa a regulamentação da operação de carga e descarga como estacionamento.
Carga e descarga é estacionamento.
VIA ARTERIAL: interseções em nível, geralmente controlada por semáforos, com acessibilidade aos lotes e vias secundárias, possibilitando o trânsito entre as cidades. Velocidade máxima permitida: 60km/h
A) Exceto para o condutor.
B) Definição de via arterial.
C) Gabarito
D) Operação de carga/descarga, segundo o CTB, é considerada estacionamento.
a) Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
b) ANEXO I - VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
c) Art. 30. Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
d) Carga e descarga são equiparados a estacionamento.
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