Em relação à habilitação de condutores, o Código de Trânsito...
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Vamos analisar a questão sobre a habilitação de condutores segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), focando no Artigo 141.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da regulamentação do processo de habilitação, aprendizagem para conduzir veículos e autorização para conduzir ciclomotores, segundo o CTB.
Legislação Vigente: O Art. 141 do CTB estabelece que o processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem e a autorização para conduzir ciclomotores devem ser regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Explicação do Tema Central: O CONTRAN é a entidade responsável por regulamentar e normatizar diversos aspectos do trânsito no Brasil, incluindo o processo de habilitação. Isso significa que ele emite resoluções que devem ser seguidas por todos os órgãos de trânsito em âmbito nacional.
Exemplo Prático: Suponha que o CONTRAN emita uma resolução que estabelece novas regras para o exame de direção. Todos os DETRANs do país devem seguir essas diretrizes, garantindo uniformidade no processo de habilitação.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D - Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é a correta porque é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido no CTB. Ele tem a autoridade para regulamentar tudo que se refere ao trânsito, incluindo habilitação de condutores.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN): Os CETRANs são responsáveis por questões de trânsito em âmbito estadual, mas não têm competência para regulamentar o processo de habilitação em nível nacional.
B - Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN): O DENATRAN é um órgão executivo, que implementa as normas estabelecidas pelo CONTRAN, mas não tem poder para regulamentar por si só.
C - Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN): Os DETRANs são responsáveis pela execução de procedimentos de habilitação em seus estados, mas seguem as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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Art. 141
O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
BIZU: sempre que aparecer palavras como REGULAMENTAR, DIRETRIZES, NORMAS GERAIS, a chance de você estar diante de uma competência do CONTRAN é gigante.
● Sempre bom Lembrar que o registro e o licenciamento de ciclomotores devem ser feitos nos órgão executivos estaduais:
RESOLUÇÃO 555/2015 DO CONTRAN
Art. 1º Dispor sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Art. 2º Para o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, serão exigidos(...)
BIZU: sempre que aparecer palavras como REGULAMENTAR, DIRETRIZES, NORMAS GERAIS, a chance de você estar diante de uma competência do CONTRAN é gigante.
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