Referente à ABNT NBR 9050/2020, item corrimãos, subitem 6.9...

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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Arquiteto |
Q3989521 Arquitetura
Referente à ABNT NBR 9050/2020, item corrimãos, subitem 6.9, pode-se afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se as assertivas A, B e C correspondiam ao item 6.9 da ABNT NBR 9050/2020 sobre corrimãos em escadas e rampas. Como elas reproduzem as regras de alturas, prolongamento e corrimão intermediário nas condições previstas, a alternativa D é a que reúne as assertivas corretas.

Tema central: Corrimãos na NBR 9050
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
D
Certa
A alternativa D está correta porque a base normativa confirma as assertivas A, B e C no item 6.9 da ABNT NBR 9050/2020. A norma prevê corrimãos em ambos os lados nas alturas de 0,70 m e 0,92 m, prolongamento mínimo de 0,30 m nas extremidades e, em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, corrimão intermediário duplo com manutenção de largura mínima de passagem de 1,20 m. Assim, a opção que reúne a correção simultânea dessas três assertivas é a D.
E
Errada
Está errada porque afirma que a alternativa C está incorreta, mas a base indica que o item 6.9 admite corrimão intermediário duplo em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, com passagem mínima de 1,20 m.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar a alternativa C como errada por imaginar que a norma só exigiria corrimãos laterais, quando o item 6.9 também admite corrimão intermediário duplo nas condições específicas de largura e faixa mínima de passagem.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o item de corrimãos da NBR 9050, confira separadamente três pontos: alturas, prolongamento nas extremidades e regra para larguras maiores.
  • Em alternativas combinadas, só marque a opção-síntese depois de validar uma a uma as assertivas normativas anteriores.
  • Na hipótese de corrimão intermediário, não basta lembrar a largura de 2,40 m; é necessário verificar também a manutenção da passagem mínima de 1,20 m.

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