Qual é a importância do consentimento informado na prática ...
Gabarito comentado
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Tema central: consentimento informado é um processo de comunicação pelo qual o paciente recebe informações claras sobre diagnóstico, procedimento proposto, riscos, benefícios e alternativas, avalia suas dúvidas e decide de forma livre e esclarecida. É pilar da autonomia e da boa prática odontológica.
Gabarito comentado (atenção): embora o gabarito oficial indique a alternativa C, ela está incorreta. A alternativa correta é a A: o consentimento informado é essencial para garantir que o paciente compreenda o que será realizado, seus riscos e alternativas.
Justificativa da correta (A): De acordo com o Código de Ética Odontológica (CFO, Res. 118/2012) é dever do cirurgião-dentista informar adequadamente e obter o consentimento do paciente antes de qualquer intervenção. O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) assegura o direito à informação clara e adequada sobre riscos de serviços, e o Código Civil (art. 15) protege a integridade corporal dependente de consentimento. Na prática, aplica-se a todo procedimento com risco previsível (diagnóstico ou terapêutico), preferencialmente por termo escrito quando houver invasividade, sedação, riscos relevantes ou mudanças de conduta.
Estratégia de prova: palavras como “apenas”, “opcional” ou “formalidade” são armadilhas frequentes em ética. Em geral, tornam a assertiva falsa por restringirem indevidamente direitos do paciente.
Análise das alternativas:
A – Correta. Reflete o padrão ético-legal: informar para que o paciente decida de forma autônoma. Sustentada pelo CFO e pelo CDC.
B – Incorreta. Chamar o consentimento de “mera formalidade” contraria o CFO (dever de informação) e a legislação. Além de antiético, aumenta risco jurídico e compromete a confiança.
C – Incorreta (gabarito oficial divergente). Limitar o consentimento a “cirurgias complexas” é falso. Mesmo procedimentos comuns (ex.: exodontia simples, anestesia local, radiografias, prescrição de fármacos) exigem esclarecimento sobre riscos e alternativas. O que varia é a forma (verbal x escrito), não a necessidade.
D – Incorreta. Omitir informação por julgamento pessoal é paternalismo e viola a autonomia. Exceções são restritas: emergência com risco iminente e impossibilidade de obter consentimento, quando se age no melhor interesse do paciente, registrando-se em prontuário; ou consentimento via responsável legal em incapazes.
Dica prática: Use termos em linguagem simples, descreva procedimento, riscos frequentes e relevantes, alternativas (inclusive não tratar), espaço para dúvidas, e registre assinatura do paciente/responsável e do profissional no prontuário. Lembre: consentimento é um processo contínuo, não apenas um papel.
Referências: Código de Ética Odontológica (CFO, Res. 118/2012); Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III; Código Civil, art. 15; boas práticas de consentimento em saúde (OMS/ética clínica).
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