Sobre certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de ...

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Q397701 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, em atendimento à solicitação feita na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), pode-se afirmar que

I. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e poderá ser remetida ao interessado por correio eletrônico (e-mail), desde que este esteja assinado com Certificado Digital Padrão ICP-Brasil A-3, ou superior;
II. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias, vedada a remessa ao interessado por correio eletrônico (e-mail);
III. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias;
IV. a postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas no endereço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados referida, vedadas as suas remessas, pelo Oficial do Registro de Imóveis, por correio eletrônico (e-mail).
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