Ana é vítima de violência doméstica, praticada por seu ex-c...

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Q3615130 Serviço Social
Ana é vítima de violência doméstica, praticada por seu ex-companheiro. Ela conseguiu romper a relação, todavia, ainda está vulnerável em seu ambiente de trabalho, no qual atua como recepcionista. De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei n.º 11.340/2006, o juiz, para preservar a integridade física e psicológica de Ana, pode assegurar o afastamento do seu local de trabalho, mantendo seu vínculo trabalhista por um período, em meses, de até:
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Alternativa correta: A – 6 meses

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a proteção da mulher em situação de violência doméstica, especificamente no contexto do trabalho. O foco principal está em conhecer as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e como elas são aplicadas para garantir a integridade física e psicológica da vítima.

2. Resumo teórico sobre o tema

A Lei Maria da Penha estabelece diversas medidas protetivas de urgência para proteger mulheres ameaçadas por violência doméstica. Uma dessas medidas, prevista no art. 9º, §2º, é o afastamento do local de trabalho da vítima, sem prejuízo de seus salários e direitos trabalhistas, por até 6 meses. Essa medida é fundamental para garantir que a vítima não seja exposta ao agressor ou a riscos de novas agressões, inclusive no ambiente profissional.

3. Fonte legal

Segundo o art. 9º, §2º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

“O juiz poderá determinar, por até 6 (seis) meses, o afastamento da vítima do local de trabalho, sem prejuízo dos salários e demais direitos trabalhistas, quando necessário para a sua proteção.”

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A (6 meses) está correta pois corresponde exatamente ao prazo máximo permitido pela lei para afastamento do trabalho da vítima, garantindo sua proteção e mantendo os vínculos trabalhistas.

5. Análise das alternativas incorretas

B - 10 meses: Não há previsão legal para afastamento por 10 meses.
C - 12 meses: Além de não estar previsto em lei, seria prazo excessivo e sem respaldo legal.
D - 24 meses: Prazo muito maior do que o estabelecido na lei, prejudicando a aplicação justa e equilibrada da medida.

Dica de interpretação:
Observe que a questão pede o prazo máximo previsto na lei. Questões desse tipo costumam testar o conhecimento literal da legislação — leia sempre com atenção os termos como "máximo", "mínimo", "prazo", "garantia" e associe diretamente ao texto normativo.

Resumo final

O conhecimento da Lei Maria da Penha é fundamental para atuar no campo sociojurídico do Serviço Social, especialmente sobre os mecanismos de proteção à mulher em situação de violência. Lembre-se sempre de verificar o texto legal para evitar erros com prazos ou procedimentos!

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§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.  

De acordo com o art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o juiz pode determinar o afastamento da ofendida do local de trabalho, por até 6 (seis) meses, sem prejuízo da remuneração e de seus direitos trabalhistas, quando for necessário para preservar sua integridade física e psicológica.

@resumosdoseso

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