Assinale a alternativa correta sobre o incidente de desconsi...

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Q2627044 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale a alternativa correta sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

I- E cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo judicial.

II - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

III - É possível o pleito de desconsideração da personalidade jurídica no bojo da petição inicial do processo de conhecimento e de execução judicial.

Alternativas

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Tema central: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é instrumento processual introduzido pelo Novo CPC para permitir que os efeitos de uma obrigação atinjam patrimônio de sócios ou administradores da pessoa jurídica, nos casos previstos em lei.

1. Legislação Aplicável:

Art. 133 do CPC: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.”

Art. 134 do CPC: “O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.”

Art. 134, § 2º do CPC: “Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica para manifestar-se na contestação.”

2. Jurisprudência: O STJ (REsp 1.775.269/SP) confirma que o IDPJ é cabível em todas as fases processuais, incluindo execução de título extrajudicial.

3. Análise Detalhada:

I - Correto. O incidente pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, além do cumprimento de sentença e execução extrajudicial, conforme Art. 134 do CPC. Atenção: O item fala apenas em título executivo “judicial”, mas a lei alcança também extrajudicial, não invalidando a afirmativa, pois o enunciado não limita a extrajudicial.

II - Correto. A lei dispensa a instauração do incidente se o pedido de desconsideração estiver na inicial (Art. 134, § 2º, CPC), bastando citá-los para apresentar defesa em contestação.

III - Correto. A desconsideração pode ser requerida tanto em processos de conhecimento quanto em execuções, cabendo desde a petição inicial (Art. 134, caput e § 2º).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E é a correta, pois contempla todos os itens como certos, em exata consonância com a legislação, doutrina (Fredie Didier, Daniel Amorim) e jurisprudência.

Análise das Incorretas:

As demais alternativas deixam de contemplar corretamente todos os itens previstos em Lei e, por isso, estão erradas.

Exemplo prático:

Em ação de cobrança, a parte já pede a desconsideração na inicial. O sócio será citado e apresentará defesa em contestação, sem necessidade de instaurar incidente.

Pegadinhas:

O termo “título executivo judicial” restringe, mas a tendência é considerar a afirmativa correta dado o contexto, já que engloba o essencial; contudo, atenção redobrada em provas para termos restritivos ou exclusões não previstas em lei.

Conclusão:

Alternativa E – Todos os itens estão corretos.

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 Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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