O sr. Joaquim, de 86 anos de idade, ao buscar atendimento m...

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Q3615128 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O sr. Joaquim, de 86 anos de idade, ao buscar atendimento médico, foi colocado como prioridade entre os demais idosos. Tal atitude está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n.º 10.741/2003, que garante a prioridade especial às pessoas idosas com idade superior, em anos, a:
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Comentário Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa (Prioridade Especial a Maiores de 80 Anos)

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da prioridade no atendimento a pessoas idosas, buscando saber a partir de qual idade essa prioridade é ainda mais destacada, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

2. Legislação Aplicável:

Estatuto da Pessoa Idosa, Art. 3º, § 2º:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

3. Tema Central:

O ponto principal é o conceito de prioridade especial concedida aos idosos com idade superior a 80 anos, que recebem atendimento preferencial até mesmo em relação aos outros idosos (a partir de 60 anos).

4. Exemplo Prático:

Em uma unidade de saúde, há três idosos aguardando atendimento: um com 62, outro com 76 e Joaquim, com 86 anos. Joaquim tem prioridade em relação aos outros, ainda que ambos também tenham atendimento preferencial sobre não idosos.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois o art. 3º, § 2º do Estatuto prevê explicitamente que a prioridade especial é garantida aos maiores de 80 anos. Segundo a doutrina (Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, "Estatuto do Idoso Comentado"), esta diferenciação decorre da maior vulnerabilidade dessa faixa etária.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) 70, B) 75, D) 85: O Estatuto menciona prioridade para idosos a partir de 60 anos, mas a prioridade especial só é assegurada a quem supera os 80 anos. Idades inferiores ou superiores não encontram suporte legal para a prioridade especial, razão pela qual estas opções estão erradas.

7. Possíveis Pegadinhas:

Fique atento à diferença entre o conceito geral de idoso (≥ 60 anos) e o de “prioridade especial” (≥ 80 anos). A questão pode induzir ao erro caso o candidato não conheça essa distinção textual da lei.

Conclusão:

A alternativa C é a correta. Lembre-se sempre de ler com atenção os detalhes da legislação!

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Gab. C

Estatudo. Art. 3º  § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Gabarito C - 80 Anos.

Art. 3. § 2º - Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

CFOPMBA

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