O sr. Joaquim, de 86 anos de idade, ao buscar atendimento m...
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Gabarito comentado
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Comentário Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa (Prioridade Especial a Maiores de 80 Anos)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da prioridade no atendimento a pessoas idosas, buscando saber a partir de qual idade essa prioridade é ainda mais destacada, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
2. Legislação Aplicável:
Estatuto da Pessoa Idosa, Art. 3º, § 2º:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
3. Tema Central:
O ponto principal é o conceito de prioridade especial concedida aos idosos com idade superior a 80 anos, que recebem atendimento preferencial até mesmo em relação aos outros idosos (a partir de 60 anos).
4. Exemplo Prático:
Em uma unidade de saúde, há três idosos aguardando atendimento: um com 62, outro com 76 e Joaquim, com 86 anos. Joaquim tem prioridade em relação aos outros, ainda que ambos também tenham atendimento preferencial sobre não idosos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois o art. 3º, § 2º do Estatuto prevê explicitamente que a prioridade especial é garantida aos maiores de 80 anos. Segundo a doutrina (Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, "Estatuto do Idoso Comentado"), esta diferenciação decorre da maior vulnerabilidade dessa faixa etária.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 70, B) 75, D) 85: O Estatuto menciona prioridade para idosos a partir de 60 anos, mas a prioridade especial só é assegurada a quem supera os 80 anos. Idades inferiores ou superiores não encontram suporte legal para a prioridade especial, razão pela qual estas opções estão erradas.
7. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre o conceito geral de idoso (≥ 60 anos) e o de “prioridade especial” (≥ 80 anos). A questão pode induzir ao erro caso o candidato não conheça essa distinção textual da lei.
Conclusão:
A alternativa C é a correta. Lembre-se sempre de ler com atenção os detalhes da legislação!
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Gab. C
Estatudo. Art. 3º § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Gabarito C - 80 Anos.
Art. 3. § 2º - Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
CFOPMBA
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