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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Arquiteto |
Q3989499 Arquitetura

Considerando a NBR 6492:2021, é correto afirmar sobre o Programa de necessidades para o projeto urbanístico (PN-PROJURB):


I. Esse programa é uma conjunção de parâmetros fornecidos pelo contratante e pelas exigências a que a urbanização deve atender. E o conteúdo dos documentos deve constar do memorial de recomendações gerais.

II. Deve apresentar, como documento escrito, a planilha com a identificação e a quantificação dos ambientes urbanos, respectivas dimensões e áreas mínimas, descrição dos usuários e atividades, além de outras legislações vigentes que o projeto deva suprir.

III. Deve conter estudos volumétricos expressos por meio de perspectivas ilustrativas, plantas e cortes esquemáticos de implantação na área do empreendimento.


Marque a opção que analisa corretamente as afirmativas acima. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A resposta dependia de separar o que a NBR 6492:2021 coloca no PN-PROJURB do que reserva ao EV-PROJURB: a alternativa correta é a que mantém as afirmativas dentro da etapa documental do programa de necessidades.

Tema central: PN-PROJURB na NBR 6492
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende de a afirmativa III estar correta. Mas a III atribui ao PN-PROJURB estudos volumétricos em perspectivas, plantas e cortes esquemáticos de implantação, conteúdo que a norma localiza no EV-PROJURB, não no item 6.2.
B
Certa
A alternativa B está certa porque as afirmativas I e II coincidem com o conteúdo documental do Programa de necessidades para o projeto urbanístico, conforme o item 6.2 da NBR 6492:2021. A norma trata o PN-PROJURB como conjunção de parâmetros fornecidos pelo contratante e das exigências a serem atendidas pela urbanização, e inclui entre seus documentos escritos a planilha com identificação e quantificação dos ambientes urbanos, respectivas dimensões e áreas mínimas, descrição dos usuários e atividades, além de outras legislações vigentes que o projeto deva suprir, bem como o memorial de recomendações gerais. Já a afirmativa III erra a etapa normativa: estudos volumétricos por perspectivas ilustrativas, plantas e cortes esquemáticos de implantação não integram o PN-PROJURB, mas o EV-PROJURB, previsto no item 6.3.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: considera correta a III, que está deslocada para o EV-PROJURB, e exclui a I, embora a I esteja de acordo com a caracterização do PN-PROJURB e com a inclusão do memorial de recomendações gerais nos documentos escritos dessa etapa.
D
Errada
Está errada porque acerta a I, mas mantém a III como correta. O erro específico está na III: estudos volumétricos não são conteúdo do programa de necessidades, e sim do estudo de viabilidade urbanística.
E
Errada
Está errada porque nega a correção de todas as afirmativas, quando I e II correspondem ao item 6.2 da NBR 6492:2021. Portanto, não é possível dizer que nenhuma está correta.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o conteúdo do Programa de necessidades pelo conteúdo do Estudo de viabilidade, especialmente porque os estudos volumétricos parecem preliminares, mas a norma os coloca no EV-PROJURB.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre, na NBR 6492:2021, o que é documento de programa de necessidades e o que já pertence ao estudo de viabilidade.
  • Se a alternativa mencionar estudos volumétricos, perspectivas, plantas e cortes esquemáticos de implantação, confira se ela não está atribuindo ao PN-PROJURB algo do EV-PROJURB.
  • No PN-PROJURB, procure elementos de definição de requisitos: parâmetros do contratante, exigências da urbanização, planilhas, usuários, atividades, áreas mínimas e memorial de recomendações gerais.

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