Salvo os casos excepcionais, devidamente justificados, o máx...
AS QUESTÕES DE 11 A 20 REFEREM-SE AO REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) DO MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA.
Salvo os casos excepcionais, devidamente justificados, o máximo de horas diárias de serviço extraordinário pagos será de
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Interpretação da Questão: A questão aborda o limite máximo diário de horas extras (serviço extraordinário) para servidores municipais, segundo o Regime Jurídico Único (RJU) do município de Augusto Corrêa. Trata-se de conhecimento fundamental de Direito Administrativo e Direito do Trabalho aplicado ao serviço público.
Legislação Aplicável: O limite geral de duas horas diárias de serviço extraordinário está previsto no art. 74 da Lei nº 8.112/1990: “Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.”
Tema Central: O controle da jornada visa proteger a saúde do trabalhador e evitar abusos quanto ao tempo de trabalho. Essa limitação é aplicada na maioria dos regimes estatutários do serviço público, visando também a eficiência e o respeito ao servidor.
Exemplo Prático: Imagine que um agente de combate a endemias cumpre jornada regular de 8 horas. Se, em um surto de dengue, for convocado para serviço extra, o máximo permitido é 2 horas além da jornada regular, totalizando 10 horas diárias – salvo motivos excepcionais, devidamente justificados.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta. A legislação federal (Lei nº 8.112/1990, art. 74) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 59) firmam como regra o máximo de duas horas extras diárias, salvo exceções justificadas. Jurisprudência do TST (Súmula 85) reforça este entendimento. Conforme a doutrina (Maurício Godinho Delgado, Sergio Pinto Martins), esse limite é proteção à saúde física e mental do servidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Quatro horas: Não encontra respaldo legal; excede o limite máximo permitido, exceto em situações bastante excepcionais.
C) Uma hora: Inferior ao permitido pela legislação, que é de até duas horas.
D) Três horas: Também está acima da previsão legal de duas horas e não é prática comum autorizada pelo RJU.
Dica de Prova: Fique atento a pegadinhas com valores numéricos. Em concursos, geralmente a lei limita as horas extras a duas por dia, salvo situações excepcionais. Se o enunciado falar em "salvo exceção/devidamente justificado", mantenha-se atento – a regra geral é duas horas diárias.
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