O controle exerce, na administração sistêmica, papel ...

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Q111662 Auditoria Governamental
O controle exerce, na administração sistêmica, papel fundamental no desempenho eficaz de qualquer organização. É por meio dele que detectamos eventuais desvios ou problemas que ocorrem durante a execução de um trabalho, possibilitando a adoção de medidas corretivas para que o processo seja reorientado na direção dos objetivos traçados pela organização. A Lei 4.320/1964 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal será exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente. Acerca do controle, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Alternativa Correta: E

Tema central: A questão exige conhecimento sobre o Sistema de Controle Interno (SCI) na Administração Pública, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos controles internos e à relação entre os poderes e os mecanismos de controle previstos na Lei 4.320/1964 e na Constituição Federal/1988.

Resumo teórico:
O controle interno corresponde ao conjunto de ações desenvolvidas no âmbito dos próprios órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de garantir a eficiência, legalidade e economicidade dos atos administrativos. Já o controle externo é exercido principalmente pelos Tribunais de Contas, com apoio do sistema de controle interno. Essas funções são essenciais para prevenir irregularidades e promover a boa governança.

Análise da alternativa E:
A alternativa E é INCORRETA porque indica que os responsáveis pelo Controle Interno devem comunicar irregularidades ao Tribunal de Justiça, quando o correto, conforme o art. 74, §1º, da CF/88, é comunicar ao Tribunal de Contas. Essa é uma pegadinha clássica de prova: confundir o órgão correto de fiscalização.

Análise das alternativas incorretas:

A - Correta. Reflete o art. 74, I, da CF/88, que exige sistemas de controle interno para avaliar metas, programas e orçamentos.

B - Correta. Está de acordo com o art. 74, IV, da CF/88: o controle interno apoia o controle externo.

C - Correta. Compete ao SCI exercitar o controle sobre operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres (art. 74, III, CF/88).

D - Correta. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades, conforme art. 74, §2º, CF/88.

Estratégias para interpretar questões:
Atenção máxima aos órgãos e competências citados. Provas costumam trocar nomes de instituições para confundir (ex: Tribunal de Justiça x Tribunal de Contas). Ao encontrar palavras como “responsabilidade solidária”, “obrigação” ou indicações de órgãos, busque sempre lembrar a literalidade da lei.

Resumo final:
A alternativa E está errada porque indica o órgão destinatário equivocado para comunicação de irregularidades. O correto é o Tribunal de Contas, não o Tribunal de Justiça.

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Comentários

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Resposta: Letra"E" .
Constituição Federal de 1988
Dispõe a Constituição Federal de 1988, acerca do controle interno que:

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Vejam o artigo completo sobre Noções Gerais sobre Controle Interno pelo link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/institucional/index.php?p=3202
eu errei de burrice essa, que m****!!
:(

Questãozinha safada, misturou esses dois órgãos do poder Judiciário, o TJ e o Tribunal de Contas.
Putzz, malvadeza hein, é tribunal de contas, nao de justiça. 
O controle interno de uma prefeitura (por exemplo) é realizado por servidor público do quadro local, este por sua vez ciente de alguma irregularidade deve fazer apontamentos à Administração para que ela melhore, mas caso seja algo relevante deve denunciar ao Tribunal de Contas que geralmente é Estadual, pois há poucos TCM (Tribunal de Contas do Município). Ambos os controles trabalham juntos.

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