Nemésio, após processo regular, é condenado a uma pena total de 1 (um) ano e 1 (um) mês de detenção, sendo 10 (dez) meses pelo crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) e 3 (três) meses pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), em concurso material. Os crimes se consumaram em 05/05/2003, data em que Nemésio contava com 20 (vinte) anos de idade. A sentença condenatória é publicada em 10/05/2005. Transita em julgado para o Ministério Público em 25/05/2005. Considerando que a denúncia foi recebida em 05/03/2004:
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