Marcus Aurelius recebeu de Augustus um imóvel em doação, com...
CONDIÇAO RESOLUTIVA; E AQUELA CONDIÇAO QUE DESEJA QUE CERTO CONTRATO SEJA EXTINTO,LOGO QUE SE VERIFICAR UM DETERMINADO FATO; Como foi citado pelo colega o artigo 128 deixa claro que nos negócios de trato continuado, o advento de condição resolutiva não atinge os efeitos pretéritos, algo não previsto no revogado código.
A Doutrina diz que:
• Implemento de condição resolutiva: Se uma condição resolutiva for aposta em um ato negocia], enquanto ela não se der; vigorará o negócio jurídico, mas, ocorrida a condição, operar-se-á a extinção do direito a que ela se opõe. Mas, se tal negócio for de execução continuada, a efetivação da condição, exceto se houver disposição em contrário, não atingirá os atos já praticados, desde que conformes com a natureza da condição pendente e aos ditames da boa-fé . Acatado está princípio da irretroatividade da condição resolutiva.
Alternativa letra D.
Da retrovenda.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
A questão versa sobre propriedade resolúvel, e a disciplina para se resolvê-la consta do art. 1359 do CC:
CAPÍTULO VIII
Da Propriedade Resolúvel
Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Bons estudos a todos!!!