A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela...

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Q1718033 Serviço Social
A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, nominada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil. Assim, a assistência social se coloca como direito de cidadania, para garantir o atendimento às necessidades básicas das pessoas fragilizadas pela pobreza e pela exclusão social a todos, que dela necessitarem, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais. A partir do exposto, analise as assertivas a seguir.
I. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a organização da assistência social. É o instrumento legal que regulamenta o que está escrito na Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulneráveis.
II. O núcleo ou foco principal dos serviços assistenciais, é constituído pelas famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social: enfatiza-se o grupo familiar e a comunidade por serem espaços sociais naturais de proteção e inclusão social sendo que a ação se valoriza a partir da implementação de ações e serviços intersetoriais. Estas ações e serviços intersetoriais devem ter objetivos e desenvolver processos mais ambiciosos de proteção e alteração da qualidade de vida do grupo familiar e não apenas de um ou outro de seus membros.
III. A assistência social é dever do Estado e direito do cidadão e se constitui em política pública e, como tal, faz parte da seguridade social (juntamente com a saúde e pela previdência social). Neste modelo, prevalece a premissa de que se protege para promover, para fazer a pessoa crescer e ter autonomia; que deve ser ofertado o mínimo básico para que o indivíduo inicie um processo de promoção humana, de crescimento e de valorização do indivíduo.
IV. A centralidade de ação da política de assistência social é a família, vista como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos os programas que visam à inserção e à reinserção familiar são prioritários na política de assistência social.
V. O Estado brasileiro, isto é, o poder público, no âmbito federal, tem o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade, permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo era verificar a compatibilidade das assertivas com o marco normativo da assistência social: I a IV se alinham à CF/88 e à LOAS, enquanto V incorre ao restringir o dever ao âmbito federal. Por isso, a correta é a alternativa D.

Tema central: LOAS e assistência social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque limita a resposta a I e II e deixa de fora III e IV, que também são compatíveis com o marco normativo básico da assistência social. III acerta ao afirmar dever do Estado, direito do cidadão e integração à seguridade social; IV acerta ao afirmar a centralidade da família.
B
Errada
Está errada porque exclui I e II, que se sustentam tecnicamente. I corresponde à função organizadora da LOAS na assistência social; II reproduz a orientação de centralidade na família e de proteção social articulada por ações intersetoriais.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: exclui I e II, que são válidas, e inclui V, cuja redação é tecnicamente imprópria. O erro de V está em deslocar o dever para o âmbito federal, quando a assistência social se organiza de forma descentralizada e com corresponsabilidade entre os entes federativos.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne apenas as assertivas compatíveis com o marco constitucional e infraconstitucional da assistência social. A assertiva I se sustenta porque a LOAS regulamenta os arts. 203 e 204 da CF/88 e organiza a assistência social por benefícios, serviços, programas e projetos. A II está de acordo com a diretriz de centralidade na família e com a proteção social articulada de forma intersetorial. A III acerta no núcleo técnico relevante: a assistência social é direito do cidadão, dever do Estado e integra a seguridade social. A IV também é compatível com a política de assistência social ao afirmar a centralidade da família como foco prioritário das ações e programas.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em aceitar a assertiva V por seu conteúdo aparentemente protetivo, sem perceber que ela restringe indevidamente a responsabilidade ao âmbito federal, contrariando a descentralização da assistência social.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre assistência social, valide primeiro o núcleo fixo: direito do cidadão, dever do Estado e integração à seguridade social.
  • Se a assertiva tratar da organização da política, procure os elementos estruturantes: benefícios, serviços, programas, projetos e centralidade na família.
  • Desconfie de assertivas que concentrem a responsabilidade em apenas um ente federativo quando a política é descentralizada.
  • Quando houver linguagem valorativa, não elimine a assertiva por isso se o núcleo técnico-jurídico estiver correto.

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V. O Estado brasileiro, isto é, o poder público, no âmbito federal, tem o dever de formular políticas e realizar ações e atividades que protejam e promovam aquela parcela da população que se encontra em situação de vulnerabilidade, permitindo a esta parcela alcançar uma situação de plena cidadania. ERRADO,

Lei 8742 ,Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais(situação de plena cidadania), realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa(O Estado brasileiro no âmbito federal), cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

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