De acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de
2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase), a elaboração do Plano
Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
assim como a formulação e coordenação da execução
da política nacional de atendimento socioeducativos, são
competências do(a):