O assistente social, em qualquer manifestação técnica sobre...
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Vamos analisar a questão sobre a atuação do assistente social em intervenções técnicas conjuntas e a Resolução CFESS n° 557/2009. Esta resolução é fundamental para entender as diretrizes éticas e técnicas da profissão.
Tema Central: A questão aborda a autonomia e a delimitação do campo de atuação do assistente social em trabalhos conjuntos com outras categorias profissionais. É importante conhecer o Código de Ética do Assistente Social e a Resolução CFESS n° 557/2009, que estipulam essas responsabilidades e limites.
Resumo Teórico: Segundo o art. 4º, § 1º da Resolução CFESS n° 557/2009, o assistente social, ao elaborar uma opinião técnica em conjunto com outros profissionais, deve delimitar claramente o seu campo de atuação, destacando seu objeto de estudo, os instrumentos utilizados e a análise social pertinente. Isso garante que sua contribuição seja específica e respeite as normas éticas e técnicas da profissão.
Alternativa Correta: D - destacando a sua área de conhecimento separadamente.
A alternativa D está correta porque reflete a necessidade de o assistente social delimitar sua área de atuação e conhecimento de forma separada dos outros profissionais. Isso é essencial para assegurar que sua análise seja baseada em critérios técnicos e éticos específicos do Serviço Social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - compartilhando informações de forma irrestrita. Esta alternativa está incorreta, pois o assistente social deve respeitar a confidencialidade e os limites éticos da profissão, não podendo compartilhar informações de forma irrestrita.
B - complementando os conteúdos do outro profissional. A alternativa B está errada porque a função do assistente social não é complementar, mas sim delinear sua própria análise e atuação de forma autônoma.
C - elaborando relatório específico e sigiloso. Embora o relatório possa ser sigiloso, a questão central não é a confidencialidade, mas sim a delimitação da atuação profissional.
E - aderindo ao consenso dos profissionais envolvidos. A alternativa E está incorreta, pois o assistente social deve manter sua autonomia técnica e ética, e não necessariamente aderir a um consenso que não respeite esses princípios.
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Comentários
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Esse artigo vive caindo em provas!!
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
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