A desapropriação, pelo Município, de imóvel pertencente a in...
Assim, tem-se como maculado o princ. da finalidade, posto que o ato fora praticado em desconformidade com o ditames do primado pelo interesse público. Visando apenas fim pessoal de retaliação do administrador municipal.
Neste caso o efeito jurídico do ato de desapropiação foi causa prejuízo ao desapropiado, constituiu ofesa ao elemento finalidade que deve visar sempre o interesse público.
A finalidade da administração pública sempre será o interesse público e nunca o pessoal !!! Finalidade É O RESULTADO QUE SE QUER CHEGAR COM A PRÁTICA DAQUELE ATO; em sentido amplo a finalidade de todo ato deve ser sempre atender ao interesse público, quando não atendida a finalidade do ato (que é atender o interesse público) ocorrerá o desvio de finalidade, a tornar o ato nuloBons estudos :) Esta questão já caiu em várias provas da FCC. Do mesmo jeito.
o ato em questão configura o desvio de finalidade, que é quando o agente é competente para execução de tal ato, mas o faz sem observar a finalidade, seja ela em sentido amplo( interesse público) ou em sentido estrito
Já caso ele não tivesse competência para expedição do ato, seria configurado o excesso de poder
Bons estudos!
Creio que a palavra-chave para a resolução desta questão seja "inimigo".
Configura-se, portanto, um ato emanado com vício predominantemente na finalidade, uma vez que motivado por razões PESSOAIS, havendo um rompimento com um dos princípios basilares da Administração Pública: o da impessoalidade (finalidade) .
Quando há vício de finalidade, provavelmente há também vício de motivo.Não necessariamente Homem Aço
GABARITO: B
O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.
Para fins didáticos dividimos assim:
Abuso de Poder ( GÊNERO )
Excesso de Poder C.E.P
Agente age além de suas competências / Viola a competência
Ato anulável .
Desvio de Poder F.D.P
Agente age com finalidade diversa ao ato / Viola a finalidade
Ato nulo.
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Bons estudos!