Sobre as ações possessórias prevista no Código de Processo ...
I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
III. Na pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
IV. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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Vamos interpretar a questão sobre as ações possessórias previstas no Código de Processo Civil de 2015.
O tema abordado são as ações possessórias, que são procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Elas visam proteger a posse de alguém sobre um bem, seja contra turbação (perturbação do direito de posse) ou esbulho (retirada da posse). As principais ações possessórias são: manutenção de posse, reintegração de posse e interdito proibitório.
Legislação Aplicável: As ações possessórias estão reguladas no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, especificamente nos artigos 554 a 568.
Agora, vamos analisar as assertivas uma a uma:
I. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Essa assertiva está correta. De acordo com o CPC, o possuidor tem direito à manutenção da posse quando há turbação e à reintegração da posse quando há esbulho. Isso está previsto nos artigos 554 e 561 do CPC.
II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Correta também. Segundo o artigo 554, parágrafo único, do CPC, se uma ação possessória for proposta em lugar de outra, o juiz deve conhecer do pedido e conceder a proteção adequada, desde que os pressupostos estejam provados.
III. Na pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Essa assertiva está incorreta. O artigo 557 do CPC estabelece que, na pendência de ação possessória, não é permitido propor ação de reconhecimento de domínio, independentemente de ser contra o réu ou terceira pessoa.
IV. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Correta. Conforme o artigo 567 do CPC, o possuidor que tem justo receio de ser molestado pode pedir um mandado proibitório, que é uma medida preventiva para impedir a turbação ou esbulho.
Conclusão: Portanto, as assertivas I, II e IV estão corretas, enquanto a assertiva III está errada. A alternativa correta é a letra C: Apenas três assertivas estão corretas.
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É o que dispõe o art. 557, caput, do CPC/15: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa".
I. CORRETO - Art. 560 CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
II. CORRETO - Art. 554 CPC: A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
III. INCORRETO - Art. 557 CPC: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
IV. CORRETO - Art. 567 CPC: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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