Quanto ao ato de interpretar, NÃO é possível afirmar:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.319/2010, especialmente em seus arts. 4º e 6º, trata a interpretação de Libras como atividade profissional exercida com competências específicas e formação própria, voltada à mediação comunicativa entre línguas e interlocutores distintos; diante disso, a alternativa E é a única incompatível com a base normativa, porque afirma que, com a experiência, o ato de interpretar deixa de envolver processos complexos, conclusão que a regulamentação da profissão não autoriza.
- Se a alternativa negar a necessidade de competência técnica, formação específica ou complexidade da interpretação, ela tende a contrariar a regulamentação da profissão.
- Use como critério decisivo a função legal do intérprete: mediação comunicativa entre línguas e interlocutores distintos, exercida como competência profissional.
- Desconfie de afirmações absolutas como 'não envolve processos complexos'; a base normativa da profissão aponta no sentido oposto.
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