Conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternati...
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Tema da Questão: Obrigação Tributária e o Crédito Tributário.
Legislação Aplicável: O tema da questão está fundamentado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos que tratam da obrigação tributária e do crédito tributário. O artigo 139 do CTN, por exemplo, estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a relação entre a obrigação tributária e o crédito tributário. A obrigação tributária é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte a pagar tributos, enquanto o crédito tributário é o direito do Fisco de exigir esse pagamento.
Exemplo Prático: Quando uma pessoa compra um carro, ela tem a obrigação de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O crédito tributário é o direito do Estado de cobrar esse imposto.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta." Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 139 do CTN. O crédito tributário nasce da obrigação tributária principal, que é o dever de pagar tributos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "São cinco hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário." Esta alternativa está incorreta. O artigo 151 do CTN prevê seis hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como moratória, depósito do montante integral, entre outros.
Alternativa C: "O crédito tributário não se extingue com a remissão." Esta afirmação está errada. A remissão é uma das causas de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156, inciso IV do CTN.
Alternativa D: "Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, permanentemente, impostos extraordinários." Esta alternativa é incorreta, pois os impostos extraordinários instituídos nessas situações são temporários, conforme o artigo 154, inciso II do CTN.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se sempre ao texto da legislação e ao número específico de hipóteses ou condições mencionadas. Questões de concurso frequentemente testam o conhecimento detalhado dos artigos do CTN.
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Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
a) 6 hipóteses.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
b) Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
c) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
d) Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
GABARITO B
CTN
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
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