Conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternati...

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Q2170361 Direito Tributário
Conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: Obrigação Tributária e o Crédito Tributário.

Legislação Aplicável: O tema da questão está fundamentado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos que tratam da obrigação tributária e do crédito tributário. O artigo 139 do CTN, por exemplo, estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Explicação do Tema Central: A questão aborda a relação entre a obrigação tributária e o crédito tributário. A obrigação tributária é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte a pagar tributos, enquanto o crédito tributário é o direito do Fisco de exigir esse pagamento.

Exemplo Prático: Quando uma pessoa compra um carro, ela tem a obrigação de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O crédito tributário é o direito do Estado de cobrar esse imposto.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta." Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o artigo 139 do CTN. O crédito tributário nasce da obrigação tributária principal, que é o dever de pagar tributos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "São cinco hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário." Esta alternativa está incorreta. O artigo 151 do CTN prevê seis hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como moratória, depósito do montante integral, entre outros.

Alternativa C: "O crédito tributário não se extingue com a remissão." Esta afirmação está errada. A remissão é uma das causas de extinção do crédito tributário, conforme o artigo 156, inciso IV do CTN.

Alternativa D: "Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, permanentemente, impostos extraordinários." Esta alternativa é incorreta, pois os impostos extraordinários instituídos nessas situações são temporários, conforme o artigo 154, inciso II do CTN.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se sempre ao texto da legislação e ao número específico de hipóteses ou condições mencionadas. Questões de concurso frequentemente testam o conhecimento detalhado dos artigos do CTN.

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Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

a) 6 hipóteses.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

       III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

       IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

       VI – o parcelamento.

b)  Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

c) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

       XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

d)  Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

GABARITO B

CTN

Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

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