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Q2002982 Serviço Social
Previstos desde 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os benefícios eventuais constituem um direito social legalmente assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As concessões do auxílio-natalidade e auxílio-funeral foram transferidas da previdência para a assistência social, permanecendo esquecidos por mais de uma década. Somente a Renda Mensal Vitalícia, que ficou sob responsabilidade da União, conseguiu, a partir de 1996, ser regulamentada, passando porém a prestar atenção similar por meio 
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Vamos começar pela compreensão do tema central desta questão, que é a Assistência Social, mais especificamente os Benefícios Eventuais previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Esses benefícios são parte fundamental da proteção social básica no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo direitos aos cidadãos em situações emergenciais como nascimento ou falecimento, através de auxílios como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral.

Para resolver a questão, é crucial entender o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS. O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Agora, vamos justificar a alternativa correta, que é a letra D:

Alternativa D - do Benefício de Prestação Continuada: Esta é a alternativa correta porque, com a regulamentação da Renda Mensal Vitalícia (RMV) em 1996, ela foi transformada no BPC, que passou a ser um direito prestado pela Assistência Social. Assim, a atenção mencionada no texto de apoio refere-se ao BPC, que é parte integrante das ações do SUAS, garantindo proteção social básica.

Vamos analisar os motivos pelos quais as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - da Renda Suplementar Permanente: Esta opção é incorreta porque a Renda Suplementar Permanente não é um benefício previsto na legislação assistencial brasileira. Não existe um programa com esse nome vinculado à assistência social.

Alternativa B - do Programa Bolsa Família: O Bolsa Família é um programa de transferência de renda, mas não está relacionado à questão de assistência social básica prevista pela LOAS. É um programa de combate à pobreza e não substitui a RMV.

Alternativa C - da Renda Mínima de Cidadania: Esta opção não corresponde a uma política pública regulamentada como a RMV ou o BPC. Não há um programa específico com esse nome no sistema de assistência social.

Alternativa E - do Programa Primeiro Emprego: Este é um programa voltado para a inserção de jovens no mercado de trabalho, não tem relação direta com os benefícios assistenciais ou a atenção prevista na pergunta.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões de concurso, atenção ao enunciado é primordial. Identifique palavras-chave e compreenda a legislação que se relaciona com o tema. Muitas vezes, as opções incorretas são programas ou termos que se assemelham ao tema, mas não têm relação direta, como nesta questão. Sempre associe o texto de apoio com seu conhecimento prévio sobre o assunto.

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