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Q3938620
Direito Penal Militar
Sabemos que o Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal
nº 1.001/69) divide os crimes militares em títulos específicos que
reúnem os crimes em torno dos bens jurídicos tutelados. A partir
desse raciocínio, configuram crimes contra o serviço e o dever
militar (arts. 183 a 204, CPM) os enumerados apenas em: