As contribuições sociais, ainda que por sua natureza se dest...
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Tema central da questão:
A questão aborda a vinculação de receitas no orçamento público, especialmente diferenciando entre impostos e contribuições sociais. Entender essa distinção é fundamental para acertar questões sobre princípios orçamentários e a estrutura da arrecadação pública.
Resumo teórico:
Segundo o art. 167, IV, da Constituição Federal, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções (como saúde e educação). Contribuições sociais, no entanto, são tributos cuja receita, por definição, já é vinculada a uma finalidade específica (ex: financiamento da seguridade social).
Essa diferenciação existe porque a vinculação de impostos restringe a flexibilidade do orçamento, enquanto as contribuições podem ser dirigidas a áreas estratégicas pelo legislador. Por isso, a Constituição restringe a não-vinculação apenas aos impostos.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está correta porque apenas os impostos são sujeitos ao princípio da não-vinculação, conforme previsto na CF/88. As contribuições sociais, ao contrário, têm sua destinação definida em lei e, muitas vezes, são usadas pela União para aumentar sua participação nos recursos tributários, devido à possibilidade de criar finalidades específicas. Isso é prática comum e legítima, respeitando o texto constitucional.
Estratégia de interpretação:
Fique atento a termos como “impostos”, “contribuições” e “vinculação”. A Constituição trata de maneira diferente cada espécie tributária. Uma das “pegadinhas” recorrentes é sugerir que a vedação de vinculação inclui todos os tributos, quando na verdade atinge apenas impostos.
Resumo da dica:
Quando o enunciado mencionar vinculação de receitas, lembre-se: o princípio da não-vinculação é aplicado apenas aos impostos!
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