Impedimento e suspeição:
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Vamos analisar a questão sobre impedimento e suspeição no contexto do Direito Processual Civil do CPC de 1973. Este tema é fundamental, pois trata das situações em que um juiz não pode atuar em um processo devido a questões de imparcialidade ou de interesse pessoal.
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a distinção entre impedimento e suspeição, aplicando tais conceitos a juízes e juízos.
2. Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, nos artigos 134 a 138, regula o impedimento e suspeição dos juízes. Estes artigos estabelecem as situações que levam ao afastamento do juiz para garantir a imparcialidade do julgamento.
3. Tema Central da Questão: Impedimento e suspeição são mecanismos para assegurar que o juiz não tenha interesse ou parcialidade no caso. Impedimento refere-se a situações objetivas, onde a participação do juiz é vedada por força de lei. Já a suspeição refere-se a situações subjetivas, onde a imparcialidade do juiz pode ser questionada.
Exemplo Prático: Imagine um juiz que é parente de uma das partes do processo. Nesse caso, ele está impedido de atuar, pois há uma relação de parentesco que compromete sua imparcialidade.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B - Podem implicar mudança de Juiz, mas não de Juízo está correta porque, ao se declarar o impedimento ou a suspeição de um juiz, ele é substituído por outro juiz no mesmo juízo. O juízo, que é a competência territorial e funcional, permanece o mesmo.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Somente se aplicam ao Juiz: Incorreta. Embora o juiz seja diretamente afetado, a questão também pode impactar o juízo na forma como ele processa os casos, mas não muda o juízo.
- C - Podem implicar mudança de Juízo, mas não de Juiz: Incorreta. Na prática, é o juiz que é substituído, não o juízo.
- D - Podem implicar mudança de Juiz e de Juízo: Incorreta. Apenas o juiz é substituído, enquanto o juízo permanece o mesmo.
- E - Aplicam-se ao Juiz e ao Juízo: Incorreta. As regras de impedimento e suspeição focam-se principalmente no juiz, embora o funcionamento do juízo possa ser impactado pela substituição do juiz.
6. Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é confundir a troca do juiz com a troca do juízo. É importante lembrar que o que muda é quem julga, não onde o julgamento ocorre.
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Comentários
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Correta Letra B!!! As exceções de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz singular no exercício de sua função.
Cabe ressaltar que, enquanto o impedimento possui caráter objetivo, a suspeição tem caráter subjetivo. As causas de impedimento e suspeição encontram-se previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, respectivamente.
CPC
Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
- EM RAZÃO DO PRINCIPIO INQUIZITÓRIO,O IMPEDIMENTO CONSTITUI MATÉRIA DE OBJEÇÃO PROCESSUAL;
- TODAS AS HIPOTESES LEGAIS A RESPEITO DO IMPEDIMENT DO JUIZ SÃO ARGUÍVEIS DE OFÍCIO,SEJA QUAL FOR O MOMENTO PROCESSUAL OU GRAU DE JUSRISDIÇÃO QUE SE IDENTIFICAR A OCORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO.
- É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POR SE TRATAR DE OBSTACULO FUNCIONAL AO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ;
SUSPEIÇÃO:
- SE VINCULA A ASPECTOS SUBJETIVOS,RELATIVAMENTE A PESSOA DO JUIZ,O IMPEDIEMNTO CORRESPONDE A FUNÇÃO JURISDICIONAL,OU MELHOR,AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE O JUIZ DESEMPENHA EM DETERMINHADO PROCESSO.
Somente a incompetência gera mudança de juízo.
Os institutos da suspeição e do impedimento visam a imparcialidade do juiz e o correto julgamento da lide, aplicando-se somente aos juízes, razão pela qual poder haver mudança de juiz, mas não de juízo.
Art. 138 do CPC - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.
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