Após o treinamento, o farmacêutico solicitou que a equipe an...
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Ano: 2026
Banca:
COTEC
Órgão:
Prefeitura de São Francisco - MG
Prova:
COTEC - 2026 - Prefeitura de São Francisco - MG - Técnico de Farmácia |
Q4262825
Farmácia
Texto associado
Durante um treinamento realizado em uma farmácia comunitária, um Técnico em Farmácia questionou o farmacêutico
sobre as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos e similares. O farmacêutico explicou que o correto
entendimento dessas categorias é fundamental para garantir uma dispensação segura, orientar adequadamente os
pacientes e cumprir a legislação sanitária vigente.
Fontes: BRASIL. Lei n.º 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária,
estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 1999.
BRASIL. Anvisa. RDC n.º 58, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de
medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Brasília, DF: Anvisa, 2014. Adaptados.
O diálogo ocorreu da seguinte maneira:
Técnico em Farmácia: Muitos pacientes perguntam se o medicamento genérico possui a mesma qualidade do
medicamento de referência.
Farmacêutico: Sim. Para ser registrado, o medicamento genérico deve demonstrar equivalência farmacêutica e
bioequivalência em relação ao medicamento de referência, comprovando qualidade, segurança e eficácia.
Técnico em Farmácia: E qual a principal diferença entre o medicamento genérico e o similar?
Farmacêutico: O medicamento genérico é identificado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação
Comum Internacional (DCI) e não possui nome comercial; já o medicamento similar possui marca comercial e, atualmente,
também deve demonstrar equivalência farmacêutica e bioequivalência para ser intercambiável, quando autorizado pela
Anvisa.
Técnico em Farmácia: Então, o medicamento de referência é aquele utilizado como padrão para comparação durante o
processo de registro dos demais medicamentos.
Após o treinamento, o farmacêutico solicitou que a equipe analisasse as seguintes afirmativas.
I- O medicamento de referência é o produto inovador registrado na Anvisa, utilizado como padrão para comparação quanto à qualidade, segurança e eficácia.
II- O medicamento genérico deve comprovar equivalência farmacêutica e bioequivalência em relação ao medicamento de referência e é identificado pela DCB ou DCI.
III- O medicamento similar possui nome comercial e pode ser considerado intercambiável com o medicamento de referência, quando atender aos requisitos estabelecidos pela Anvisa.
IV- O medicamento genérico possui obrigatoriamente nome comercial próprio para facilitar a sua identificação durante a dispensação.
V- A intercambialidade entre medicamentos deve observar os critérios definidos pela legislação sanitária e pelas normas da Anvisa.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas
I- O medicamento de referência é o produto inovador registrado na Anvisa, utilizado como padrão para comparação quanto à qualidade, segurança e eficácia.
II- O medicamento genérico deve comprovar equivalência farmacêutica e bioequivalência em relação ao medicamento de referência e é identificado pela DCB ou DCI.
III- O medicamento similar possui nome comercial e pode ser considerado intercambiável com o medicamento de referência, quando atender aos requisitos estabelecidos pela Anvisa.
IV- O medicamento genérico possui obrigatoriamente nome comercial próprio para facilitar a sua identificação durante a dispensação.
V- A intercambialidade entre medicamentos deve observar os critérios definidos pela legislação sanitária e pelas normas da Anvisa.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas