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Conforme KASPARY, sobre digitação qualitativa, assinalar a ...

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Q753865 Redação Oficial
Atenção! Na questão de legislação, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 
Conforme KASPARY, sobre digitação qualitativa, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Os artigos de um ato oficial devem ser numerados por meio de _____________ do primeiro ao nono, e por meio de ______________ do décimo em diante.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer o critério técnico de numeração dos artigos em ato oficial: a transição entre ordinal e cardinal.

Tema central: Numeração de artigos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao padrão cobrado, pois indica a numeração ordinal nos primeiros artigos e a cardinal a partir do décimo, em conformidade com a regra técnica mencionada no enunciado.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra técnica: coloca algarismos cardinais nos primeiros artigos e algarismos ordinais do décimo em diante, exatamente o oposto do critério indicado por Kaspary.
C
Errada
Está errada porque troca o critério exigido. A questão cobra a distinção entre ordinal e cardinal na numeração dos artigos, e não entre sistema romano e arábico.
D
Errada
Está errada porque a primeira lacuna não se preenche com números por extenso. A regra técnica indicada exige algarismos ordinais do primeiro ao nono, não números escritos por extenso.
Pegadinha da questão
A confusão real era misturar tipo de numeral (ordinal/cardinal) com forma de grafia (romano/arábico) ou inverter a mudança que ocorre a partir do artigo 10.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre numeração de artigos, verifique primeiro se o critério pedido é ordinal/cardinal, não romano/arábico.

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Comentários

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Na designaçao de artigos de leis,decretos,portarias,regulamentos etc.. usam-se os ordinais até nove e os cardinais de dez em diante.Se o numeral vier anteposto,empregam-se os ordinais

gab A

Não entendi o gabarito!

No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10).

Nada a ver com portugues!!

Cardinais:

Um

Dois

Três

Ordinais:

Primeiro

Segundo

Terceiro

Os artigos de um ato oficial devem ser numerados por meio de algarismos ordinais do primeiro ao nono e por meio de algarismos cardinais do décimo em diante: Art. 9º, Art. 10. 

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