Antes de realizar um exame de enema opaco, o técnico em radi...

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Q3796162 Radiologia
Antes de realizar um exame de enema opaco, o técnico em radiologia verifica que o paciente chegou ao setor relatando não ter realizado o preparo intestinal completo, apresentando distensão abdominal e resíduos fecais visíveis na região perianal. Considerando o papel do técnico na preparação e segurança do exame contrastado, qual é a conduta mais adequada?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 330/2019, art. 4º, III, c/c art. 23, I e II: “Art. 4º Serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem implementar estrutura organizacional que induza o desenvolvimento de cultura de segurança e de melhoria contínua da qualidade da estrutura, dos processos e dos resultados, traduzindo-se em: (...) III - adoção de normas, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais, tendo a proteção radiológica, quando couber, a qualidade e a segurança como temas prioritários, incluindo a pronta identificação e correção de problemas, de acordo com sua relevância. Art. 23. Compete a cada membro da equipe: I - estar ciente do conteúdo desta Resolução, dos riscos associados ao seu trabalho, das normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais relacionados ao seu trabalho, e de suas responsabilidades na proteção dos pacientes, de si mesmo e de outros; II - executar suas atividades conforme as normas, rotinas, protocolos e procedimentos operacionais estabelecidos no serviço;”. Como o enunciado descreve preparo intestinal incompleto, distensão abdominal e resíduos fecais antes do enema opaco, há problema relevante que compromete qualidade e segurança, o que impede a realização automática do exame e exige comunicação à equipe e adiamento.

Tema central: Preparação inadequada e segurança do exame
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque presume que o contraste baritado superaria a falha de preparo e autoriza prosseguimento automático do exame. Isso contraria a RDC 330/2019, art. 4º, III, c/c art. 23, I e II, que exigem identificação e correção de problemas relevantes e execução das atividades conforme protocolos, com prioridade para qualidade e segurança.
B
Errada
Está errada porque reduzir o volume de contraste não corrige o preparo intestinal inadequado descrito no enunciado e configura adaptação empírica sem respaldo normativo ou protocolar indicado na base. O art. 23, II, da RDC 330/2019 impõe seguir normas, rotinas e procedimentos operacionais do serviço, e não improvisar compensações técnicas.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com o dever do técnico de atuar conforme normas, rotinas e protocolos do serviço, com prioridade para qualidade e segurança. O preparo inadequado foi identificado antes do procedimento e compromete o resultado útil do exame contrastado, além de aumentar o desconforto e a possibilidade de intercorrências. Por isso, a conduta juridicamente sustentada não é improvisar ajuste técnico, mas comunicar a equipe responsável e orientar o adiamento para reavaliação conforme os fluxos do serviço.
D
Errada
Está errada porque esvaziar a bexiga não enfrenta o problema material identificado, que é o preparo intestinal incompleto para enema opaco. Falta pertinência entre a medida proposta e a inadequação relevante do paciente, o que viola a exigência de pronta identificação e correção do problema conforme protocolos de qualidade e segurança.
E
Errada
Está errada porque aquecer o contraste para melhorar a fluidez não elimina a inadequação do preparo do paciente e tenta compensar operacionalmente um problema prévio relevante. A base afasta esse tipo de improvisação, pois a RDC 330/2019 prioriza qualidade e segurança e exige cumprimento dos protocolos do serviço.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ajuste técnico do procedimento e resolução válida de falha no preparo do paciente. O erro é achar que o técnico pode compensar o problema com contraste, volume ou medida acessória, quando a base normativa exige identificar o problema relevante e acionar a equipe para reavaliação ou adiamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mostrar condição prévia do paciente que compromete qualidade ou segurança, a chave é verificar se a conduta respeita protocolos do serviço, e não se há alguma adaptação técnica possível.
  • Em radiologia, a alternativa correta tende a ser a que combina identificação do problema, proteção do paciente e atuação conforme rotinas institucionais.
  • Desconfie de opções que tentem salvar o exame por improviso técnico sem base em protocolo expresso; pela RDC 330/2019, isso não substitui a correção do problema relevante.
  • Quando houver inadequação evidente antes do procedimento, o técnico não deve simplesmente prosseguir: deve comunicar a equipe responsável e seguir o fluxo do serviço.

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