Em relação aos documentos jurídico-políticos do serviço soci...

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Q3992248 Serviço Social
Em relação aos documentos jurídico-políticos do serviço social no Brasil e demais legislações da profissão, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar a norma específica aplicável à publicidade da advertência pública no âmbito do CFESS/CRESS, prevista na Resolução CFESS nº 861/2018, e não apenas a Lei nº 8.662/1993 ou o Código de Ética.

Tema central: Advertência pública no CRESS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o prazo legal de reincidência. A Lei nº 8.662/1993, art. 25, § 2º, prevê multa em dobro se a reincidência na mesma infração ocorrer no prazo de dois anos, e não de dois anos e meio.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Código de Ética uma estrutura que ele não adota para as relações com usuários. Nessa matéria, o Código disciplina deveres e vedações; a inclusão de 'aquilo que lhe é de direito profissional' como terceira dimensão dessa relação não corresponde à organização normativa indicada na base.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.662/1993 trata da suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas e multas, com cessação mediante quitação do débito. A redação do item não reproduz essa disciplina legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Resolução CFESS nº 861/2018 admite a publicação da advertência pública em jornal, periódico e site do CRESS, pelo prazo de vinte e quatro horas consecutivas. Assim, o item corresponde à regra específica sobre a forma de divulgação da penalidade.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em desconfiar da alternativa D por ela tratar o site do CRESS como órgão de imprensa, algo que parece improvável, mas está expressamente previsto em resolução do CFESS; nas demais, a banca explorou troca de prazo legal, mistura de categorias do Código de Ética e confusão entre inadimplência e infração ética.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de forma de publicidade de penalidade, procure a norma específica do CFESS, não apenas a lei da profissão ou o Código de Ética.
  • Em questões com prazo legal, elimine o item se houver alteração numérica do texto normativo, mesmo que pequena.
  • Não aceite como correta uma alternativa que misture direitos gerais do profissional com o capítulo específico das relações com usuários se a norma os trata separadamente.
  • Diferencie sanção vinculada a inadimplência perante o conselho de penalidade disciplinar por infração ética.

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RESOLUÇÃO CFESS Nº 861, 11 de junho de 2018

Art. 2º. Para efeito da aplicação das penalidades de Advertência Pública, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do Registro Profissional, previstas pelas alíneas “c”, “d” e “e” do artigo 24 do Código de Ética do Assistente Social, sem prejuízo dos demais requisitos previstos pelo artigo 29 do mesmo instrumento normativo, o sítio (site) dos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS é, também, considerado, para todos os efeitos de direito, “órgão de imprensa”, ou seja, espaço oficial para publicação das penalidades públicas pelo prazo de vinte quatro horas consecutivas, excluindo-se qualquer rede social que, por ventura, o CRESS alimente ou mantenha sob sua responsabilidade.

LETRA D

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