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Os vícios redibitórios e a evicção são conceitos relacionado...

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Q2288566 Direito Civil
Os vícios redibitórios e a evicção são conceitos relacionados ao direito civil, especificamente no âmbito dos contratos de compra e venda. Eles dizem respeito a defeitos ou problemas que podem surgir após a conclusão de uma transação, afetando a validade ou a qualidade do objeto vendido. Sobre os referidos defeitos, analise as afirmativas a seguir. 
I. Se o alienado conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. II. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e, de um ano, para os imóveis. III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou ela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. IV. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante. 
Está correto o que se afirma apenas em  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 445, § 1º, e 449: "Art. 445. (...) § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis." e "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu." A questão se resolve pela correspondência literal das assertivas II e III com esses dispositivos, enquanto I contraria o art. 443 e IV contraria o art. 452.

Tema central: Vícios redibitórios e evicção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que viola o Código Civil, art. 443. O texto legal é: "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato." A assertiva usa "alienado" em vez de "alienante", alterando o sujeito da obrigação legal. A III está correta, mas isso não salva a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com a literalidade do Código Civil. A II coincide com o art. 445, § 1º, que disciplina o prazo nos vícios de constatação tardia: conta-se da ciência do vício, limitado a 180 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis. A III coincide com o art. 449, segundo o qual, mesmo havendo cláusula de exclusão da garantia contra a evicção, o evicto tem direito ao preço pago se não soube do risco ou, informado, não o assumiu.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV, em desconformidade com o Código Civil, art. 452. O texto legal é: "Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante." A assertiva afirma o contrário: "tiver sido condenado a indenizá-las". A II está correta, mas a IV está errada por inverter requisito legal expresso.
D
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva IV, que contraria o art. 452 do Código Civil. A dedução das vantagens só ocorre se o adquirente não tiver sido condenado a indenizar as deteriorações, e a assertiva afirma que isso ocorreria se ele tiver sido condenado. A III está correta pelo art. 449, mas a IV torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais decisivas: em I, substituiu "alienante" por "alienado"; em IV, trocou "não tiver sido condenado" por "tiver sido condenado". Como a questão era resolvida pela literalidade do Código Civil, essas alterações bastavam para invalidar as assertivas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre vícios redibitórios e evicção, confira o sujeito da obrigação legal: alienante e adquirente não são intercambiáveis.
  • Quando a assertiva parecer reproduzir a lei, compare palavras críticas como "não", "se", "alienante" e "alienado"; uma única troca pode mudar o resultado.
  • Nos vícios de constatação tardia, memorize o critério do art. 445, § 1º: prazo da ciência do vício, com teto de 180 dias para móveis e 1 ano para imóveis.

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Comentários

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(ERRADA) Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

(CERTA) Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

(ERRADA( Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e NÃO tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

(CERTA) § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

CORRETA: B

I. Se o alienado conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

ERRADO. Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

II. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e, de um ano, para os imóveis.

CORRETO. Art. 445 – § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou ela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

CORRETO Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

IV. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante. 

ERRADO. Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

Alienado deve ser o cara que elaborou a questão rsrs

Art. 445, CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

Art. 449, CC - Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Consulplan sendo Consulplan kkk joguinho dos 7 erros.

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