O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pe...
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I. Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
II. Identificação do interessado ou de quem o represente.
III. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
IV. Formulação do pedido, apenas com os fundamentos.
V. Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Julgue os itens em verdadeiro ou falso: