A respeito da revelia, considere: I. Se houver pluralidade d...

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado |
Q75683 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da revelia, considere:

I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

II. Ocorrendo a revelia, o autor poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu.

III. Contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

IV. Decretada a revelia, não poderá o revel intervir no processo, devendo aguardar a prolação da sentença.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre revelia no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Esse tema é importante porque trata das consequências processuais quando o réu não apresenta defesa no prazo legal.

Primeiro, vamos entender cada uma das afirmações:

I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Esta afirmação está correta. De acordo com o CPC/1973, art. 320, inciso I, a revelia não produz seus efeitos se, havendo vários réus, um deles apresentar contestação. Isso ocorre porque a defesa de um réu pode beneficiar os demais, impedindo que as alegações do autor sejam automaticamente aceitas como verdadeiras.

II. Ocorrendo a revelia, o autor poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu.
Esta afirmação está incorreta. Mesmo em caso de revelia, o autor não pode alterar o pedido ou a causa de pedir sem que o réu seja novamente citado. Isso é necessário para respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

III. Contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Esta afirmação está correta. Conforme o CPC/1973, art. 322, os prazos correm contra o revel que não possui advogado constituído nos autos, independentemente de intimação. Isso ocorre porque o réu, ao não se manifestar, assume as consequências processuais de sua inércia.

IV. Decretada a revelia, não poderá o revel intervir no processo, devendo aguardar a prolação da sentença.
Esta afirmação está incorreta. O revel pode intervir no processo a qualquer momento, desde que respeite o estágio em que o processo se encontra. Ele pode, por exemplo, apresentar defesa caso ainda não tenha ocorrido o julgamento do mérito.

Agora, vamos identificar a alternativa correta:

Alternativa E - I e III.
Esta é a alternativa correta, pois os itens I e III estão corretos de acordo com o Código de Processo Civil de 1973. A explicação dos motivos já foi dada nos parágrafos anteriores.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - III e IV: O item IV está incorreto, como já discutido.
  • B - I, II e III: O item II está incorreto.
  • C - II, III e IV: Os itens II e IV estão incorretos.
  • D - I e IV: O item IV está incorreto.

Exemplo prático: Imagine um processo onde três réus são citados, mas apenas um apresenta defesa. Nesse caso, a revelia não terá efeito para os demais réus, pois um deles contestou a ação, protegendo assim todos os rés da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

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Comentários

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ÍTEM I- Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II  ERRADO. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

III-Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

ÍTEM ERRADO Art. 322 Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

CORRETA:E

Item I - CORRETO.

Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320 - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei
considere indispensável à prova do ato.
Item II - INCORRETO. Art. 321 - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 322 - Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação. Poderá ele,
entretanto, intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.

É preciso cuidado com a afirmação do ítem 1.
Conforme ensina Didier, nem sempre a contestação por parte de 01 dos réus vai afastar a ocorrência dos efeitos da revelia frente ao outro réu.
Tal afirmção só vale para o litisconsórcio unitário.
No que toca ao litisconsórcio simples, muitas vezes a contestação de um dos réus não aproveita ao outro.

Imagine-se o caso de alguem demanar um motorista, funcionário de uma empresa, e a própria empresa, alegando que foi atropelada por esse funcionário em horário de trabalho, e que o mesmo dirigia bêbado. O funcionário não apresenta contestação. Já a empresa contesta alegando que o funcionário não estava em horário de trabalho, e que roubou o carro no pátio da empresa. Nesse caso, a contestação apresentada pela empresa não afasta a presunção de que o funcionário estava bebado. Pelo contrário. Esse é o exemplo dado por Didier.
Resposta Encontrada no CPC:

I -   Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

        I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


II - 
Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


III - 
 Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.


IV - 
 Artigo 322, Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!

Questão mal formulada.

"I. Se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação, não serão reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. "

Poderão ser reputados verdadeiros, se o réu não apresentar uma contestação convincente.

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