O art. 144 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os ...

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Q4238160 Direito Constitucional
O art. 144 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileiro, delineando suas atribuições e subordinando sua atuação aos princípios da legalidade, da reserva de jurisdição e da cooperação federativa. Com base na doutrina constitucional e nas interpretações jurisprudenciais recentes sobre as competências dos entes e órgãos de segurança, assinale a alternativa que melhor reflete a conformidade com o texto constitucional:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, caput: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:". Esse comando constitucional estrutura a segurança pública como sistema organizado por órgãos previstos na Constituição, o que sustenta a correção da alternativa E e afasta as demais, que ampliam ou distorcem competências específicas.

Tema central: Segurança pública no art. 144 da CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui às guardas municipais "amplos poderes investigativos", o que não tem amparo no art. 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." O STF, no Tema 656, admite ações de segurança urbana e policiamento ostensivo comunitário no âmbito municipal, mas exclui atividade de polícia judiciária. Portanto, a alternativa extrapola a competência constitucional das guardas municipais.
B
Errada
Está errada porque transforma a Polícia Federal em órgão de competência geral para apuração de crimes, o que contraria a Constituição Federal de 1988, art. 144, § 1º, I: "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;". A PF não apura infrações penais em geral nem delitos de natureza exclusivamente estadual.
C
Errada
Está errada porque desloca a definição constitucional da Polícia Rodoviária Federal para uma colaboração eventual com forças estaduais, quando o texto constitucional fixa outra destinação específica. Constituição Federal de 1988, art. 144, § 2º: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais." A colaboração eventual mencionada na alternativa não corresponde ao critério constitucional definidor de sua competência.
D
Errada
Está errada porque confunde função de polícia judiciária com subordinação ao Poder Judiciário. Constituição Federal de 1988, art. 144, § 4º: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares." Isso significa função policial de investigação e apuração, não condição de órgão auxiliar do Judiciário nem sujeição a suposta hierarquia processual judicial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque traduz o regime constitucional da segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, voltado à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, exercido por órgãos previstos na Constituição. Trata-se de síntese fiel da estrutura constitucional do art. 144, sem atribuir competência indevida a órgão específico.
Pegadinha da questão
A banca misturou descrições parcialmente verossímeis com ampliações indevidas de competência: guardas municipais com investigação ampla, Polícia Federal com competência universal, Polícia Civil tratada como subordinada ao Judiciário e PRF definida por colaboração eventual. O ponto seguro era identificar a única alternativa que respeita o desenho constitucional geral do art. 144 sem criar atribuições não previstas.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo caput do art. 144: finalidade da segurança pública e atuação por órgãos constitucionalmente previstos.
  • Elimine alternativas que atribuam competência geral ou residual a órgão policial sem apoio expresso no art. 144.
  • Não confunda polícia judiciária com órgão do Poder Judiciário; é função policial de apuração.
  • Em guardas municipais, diferencie atuação em segurança urbana da ideia de investigação criminal ampla ou polícia judiciária.

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Comentários

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O fundamento das alternativas está no art. 144 da CF.

LETRA A - As Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo em flagrante, com amplos poderes investigativos, quando constatado risco à ordem pública local.

Na lei, o policiamento ostensivo pertence só à PM e a investigação é a PF e a PC que realizam, dentro de suas atribuições.

Então vamos guardar a função da GM:

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

LETRA B - A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais em geral, inclusive as de natureza exclusivamente estadual, em todo o território nacional.

A PF não tem competência para apurar infrações penais em geral nem pode intervir em demandas exclusivamente estaduais, mas sim interestaduais (algo complexo entre Estados, e não somente 1 Estado) e internacionais.

Olha o que nos diz a CF:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

LETRA C - A Polícia Rodoviária Federal, ainda que vinculada à União, realiza atividades de segurança em colaboração eventual com forças estaduais mediante regulamentação conjunta.

A PRF não tem essa serventia.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

LETRA D - A Polícia Civil, por atuar na apuração de infrações, exerce função auxiliar ao Judiciário e está sujeita à hierarquia processual imposta por decisões judiciais.

A PC tem função policial de investigação e apuração, não condição de órgão auxiliar do Judiciário nem se sujeita à hierarquia processual judicial.

§ 4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

LETRA E (correta) - A segurança pública deve ser promovida em regime cooperativo entre os entes federativos, com base em ações articuladas dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição.

É o retrato do caput do art. 144.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos [...].

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