O art. 144 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, caput: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:". Esse comando constitucional estrutura a segurança pública como sistema organizado por órgãos previstos na Constituição, o que sustenta a correção da alternativa E e afasta as demais, que ampliam ou distorcem competências específicas.
- Comece pelo caput do art. 144: finalidade da segurança pública e atuação por órgãos constitucionalmente previstos.
- Elimine alternativas que atribuam competência geral ou residual a órgão policial sem apoio expresso no art. 144.
- Não confunda polícia judiciária com órgão do Poder Judiciário; é função policial de apuração.
- Em guardas municipais, diferencie atuação em segurança urbana da ideia de investigação criminal ampla ou polícia judiciária.
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O fundamento das alternativas está no art. 144 da CF.
LETRA A - As Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo em flagrante, com amplos poderes investigativos, quando constatado risco à ordem pública local.
Na lei, o policiamento ostensivo pertence só à PM e a investigação é a PF e a PC que realizam, dentro de suas atribuições.
Então vamos guardar a função da GM:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
LETRA B - A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais em geral, inclusive as de natureza exclusivamente estadual, em todo o território nacional.
A PF não tem competência para apurar infrações penais em geral nem pode intervir em demandas exclusivamente estaduais, mas sim interestaduais (algo complexo entre Estados, e não somente 1 Estado) e internacionais.
Olha o que nos diz a CF:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
LETRA C - A Polícia Rodoviária Federal, ainda que vinculada à União, realiza atividades de segurança em colaboração eventual com forças estaduais mediante regulamentação conjunta.
A PRF não tem essa serventia.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
LETRA D - A Polícia Civil, por atuar na apuração de infrações, exerce função auxiliar ao Judiciário e está sujeita à hierarquia processual imposta por decisões judiciais.
A PC tem função policial de investigação e apuração, não condição de órgão auxiliar do Judiciário nem se sujeita à hierarquia processual judicial.
§ 4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
LETRA E (correta) - A segurança pública deve ser promovida em regime cooperativo entre os entes federativos, com base em ações articuladas dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição.
É o retrato do caput do art. 144.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos [...].
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