No processo eleitoral da CIPA, o presidente e o vice-preside...
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Alternativa correta: D - 55 dias antes do término do mandato em curso.
Tema central: Esta questão aborda o processo eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), especialmente quanto ao prazo mínimo para constituição da Comissão Eleitoral (CE), responsável por organizar e acompanhar a eleição dos membros da CIPA, conforme exigido pela NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo teórico: A CIPA é uma comissão obrigatória em empresas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O processo eleitoral deve ser transparente e garantir participação dos trabalhadores. Segundo a NR-5, item 5.5.4, o processo eleitoral deve começar com antecedência suficiente para que não ocorram períodos sem representação. A norma exige que a Comissão Eleitoral seja constituída com antecedência mínima de 55 dias antes do término do mandato em curso (Fonte: NR-5 – Atualizada pela Portaria MTP nº 422/2022).
Justificativa da alternativa correta (D): O prazo de 55 dias é justamente o exigido pela NR-5 para garantir tempo suficiente para todas as etapas do processo eleitoral: inscrição, divulgação, votação e apuração. Assim, evita-se interrupção no funcionamento da CIPA.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 30 dias após o término do mandato em curso: Errada, pois a CE deve ser formada antes do término do mandato, nunca depois. Esperar terminar o mandato geraria vacância e descumprimento da norma.
- B - 35 dias antes do término do mandato em curso: Errada, pois não atende ao mínimo de 55 dias estabelecido pela NR-5. Reduzir esse prazo compromete a regularidade do processo.
- C - 45 dias durante o mandato em curso: Errada, porque, apesar de estar durante o mandato, não respeita o prazo mínimo exigido de 55 dias antes do término.
Estrategia para interpretação: Sempre destaque palavras-chave como "mínimo", "antes", "término do mandato" e relacione ao texto da norma. Cuidado com pegadinhas de prazos e com alternativas que invertem o momento correto de iniciar o processo eleitoral.
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GABARITO D)
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Antes do término do mandato.
60 dias antes - empregador convoca eleições
55 dias antes - constituição da comissão eleitoral
45 dias antes - publicação e divulgação do edital
15 dias para realização de inscrições
30 dia antes - realização da eleição
----------------------------------
Guarda dos documentos - 5 anos.
Denúncia no MTE - até 30 dias após a posse.
Anulado a eleição - 5 dias para nova eleição.
No caso de não se concretizar o processo eleitoral da CIPA nós temos duas situações:
5.41Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42.2Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
A questão pede a alternativa correta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
No que tange o processo eleitoral da CIPA, a NR-05 dispõe, entre outras considerações, o seguinte:
"5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral".
GABARITO: LETRA D
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