Quando se fala em documento médico-legal, refere-se a uma in...
Atestado médico é a declaração pura e simples de um ato médico e suas consequências, sendo chamado gracioso aquele fornecido sem a prática do ato profissional que o justifique e oficioso aquele que atende às exigências da justiça.
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Atestado médico é a declaração pura e simples de um ato médico e suas consequências, sendo chamado gracioso aquele fornecido sem a prática do ato profissional que o justifique e oficioso aquele emitido para pessoa de direito privado, quando a formalidade não é plenamente exigida.
Atestados
Declaração escrita de um fato médico e suas possíveis consequências. Resume de forma objetiva, o resultado da avaliação realizada de um paciente, o teor de sua doença ou sanidade. A doutrina classifica quanto à sua destinação, em:
→ Oficioso (de ofício): fornecido por médico em atividade privada, em situação menos formal;
→ Administrativo: aquele que vai desempenhar uma finalidade junto a repartição (administração) pública; e
→ Judicial: expedido por solicitação do Juiz, integrando autos de processo judiciário.
Gabarito: Errado.
- OFICIOSO -> ATIVIDADE PRIVADA, menos formal
- GRACIOSO -> SEM PRÁTICA DO ATO PROFISSIONAL.
O atestado gracioso é aquele em que o médico busca agradar o paciente. É o laudo ou atestado que, por exemplo, concede mais dias de afastamento ou considera data retroativa de afastamento, quando não é necessário.
O médico que emite um atestado falso pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico.
OFICIOSO -> PARTICULAR
ADMINISTRATIVO -> PODER PÚBLICO
JUDICIÁRIO -> PJ
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