No caso relatado, ocorreu uma turbação indireta.
com materiais de construção - areia, brita, cascalho etc. - que,
colocados em frente à porta de entrada do imóvel, o impediam de
estacionar o carro na garagem.
No dia seguinte, seu vizinho informou-lhe que, no dia
anterior, aparecera uma pessoa que, dizendo-se dona daquele
imóvel, providenciara a reforma da casa.
Com referência a essa situação hipotética, à posse e às ações
possessórias, julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
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Para entender a questão apresentada, precisamos falar sobre o conceito de turbação na posse. A turbação ocorre quando alguém, de forma indevida, interfere no exercício da posse de um bem, sem retirar completamente o possuidor do imóvel. No exemplo dado, Paulo encontra materiais de construção que dificultam seu acesso à garagem. Isso caracteriza uma turbação, pois há um impedimento parcial no uso pleno do imóvel.
No direito processual civil de 1973, essa situação é tratada nas ações possessórias, especialmente na ação de manutenção de posse, que visa restabelecer a situação de posse turbada. É importante mencionar que o Código de Processo Civil de 1973, em seus artigos sobre posse, busca proteger o possuidor contra atos que perturbem sua posse legítima.
Um exemplo prático: imagine que alguém estaciona um caminhão de entulho em frente à entrada da sua casa, impedindo você de entrar com o carro. Mesmo que você ainda possa acessar a casa a pé, essa situação configura turbação, pois interfere no uso normal do imóvel como você estava habituado.
Justificativa da Alternativa Correta: A questão afirma que ocorreu uma "turbação indireta". A alternativa correta é "C" (certo), pois há uma interferência no uso da propriedade sem que Paulo tenha sido totalmente desalojado dela. A presença dos materiais de construção impede o uso pleno, mas não remove Paulo do imóvel, caracterizando a turbação.
Análise das Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", devemos focar na justificativa da alternativa correta. Caso estivéssemos analisando alternativas múltiplas, seria necessário detalhar por que cada uma não se aplica ao conceito de turbação.
Uma pegadinha comum em questões de posse é confundir turbação com esbulho. O esbulho ocorre quando o possuidor é completamente privado do bem, o que não é o caso aqui. Para evitar esse erro, sempre observe se a posse foi totalmente retirada ou apenas perturbada.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO....
A turbação pode ser, direta e indireta, positiva e negativa.
Direta é a comum, que se exerce imediatamente sobre o bem;
indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída, como por exemplo, se, em virtude de manobras do turbador, o possuidor não consegue inquilino para o prédio.
Positiva é a turbação que resulta da prática de atos materiais sobre a coisa (passagem pela propriedade alheia ou ingresso para retirar água);
negativa é a que apenas dificulta ou embaraça o livre exercício da posse pelo possuidor.
Assertiva Correta - De fato, configura turbação indireta a colocação de materias de construção na frente de imóvel de terceiro, trazendo-lhe embaraços ao exercício de sua posse. Seguem ensinamentos sobre o tema:
"A turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse, é um incômodo, uma efetiva perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo. No caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, utilizando-se da ação de manutenção de posse.
A turbação direta é a exercida imediatamente sobre o bem. A turbação indireta é a praticada externamente, mas que repercute sobre a coisa possuída. Podemos citar como exemplo de turbação indireta um possuidor de uma casa que se depara com materiais de construção colocados em frente à porta de entrada do imóvel e que o impedem de estacionar o carro na garagem; os materiais foram colocados pelo dono do imóvel para a reforma do mesmo."
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