No que diz respeito a receita e despesas públicas, julgue o ...

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Q557742 Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito a receita e despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

Se o Ministério da Saúde precisar conceder suprimento de fundos para determinada ação de assistência à saúde indígena, então a concessão e a aplicação desse suprimento obedecerão ao regime especial de execução.


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Alternativa correta: C (certo)

1. Tema central da questão:

A questão aborda o regime de suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento. Esse regime trata de uma forma especial de execução da despesa pública, utilizada quando não é possível realizar o pagamento pelo processo tradicional devido à natureza ou urgência do gasto. O foco está em despesas como diárias, pequenas compras ou serviços necessários de forma imediata, e que não podem aguardar o trâmite normal.

2. Resumo teórico:

Segundo a Lei 4.320/64 (art. 68) e o Decreto 93.872/86 (arts. 45 e 46), o suprimento de fundos é um regime especial de execução aplicado a situações excepcionais e restritas. O servidor recebe um adiantamento financeiro para realizar despesas específicas, devendo depois prestar contas. A concessão desse recurso só ocorre quando a despesa não pode ser feita via processo regular.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa afirma que, se o Ministério da Saúde precisar conceder suprimento de fundos para ações de assistência à saúde indígena, a concessão e aplicação desses recursos obedecerão ao regime especial de execução. Isso está correto, pois o suprimento de fundos é, por definição legal, um procedimento excepcional e especial para execução de determinadas despesas. Assim, a resposta está de acordo com a legislação vigente.

4. Estratégias de interpretação:

Observe expressões como "regime especial de execução", pois indicam um tratamento diferenciado conferido pela lei. Questões que envolvem suprimento de fundos normalmente exigem atenção à excepcionalidade e à necessidade de prestação de contas. Desconfie de alternativas que tratem o suprimento como regra geral ou sem vínculo com situações específicas.

Resumo final: O suprimento de fundos é, sim, um regime especial de execução de despesa pública, previsto em lei para situações de urgência ou impossibilidade de uso do procedimento comum.

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Comentários

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Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986

Art. 47. A concessão e aplicação de Suprimento de Fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da
Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

Parágrafo único.  A concessão e aplicação de Suprimento de Fundos de que trata o caput, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena. (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)


[ Cespe pegou pesado!!! ]

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Art. 47.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades dos órgãos essenciais da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, vedada a delegação de competência.  (Redação dada pelo Decreto nº 7.372, de 2010)

 

Parágrafo único.  A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput restringe-se:            

I - com relação ao Ministério da Saúde: a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena;                  

II - com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior; e               

III - com relação ao Ministério das Relações Exteriores: a atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.  

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm

Na verdade, a meu ver, a questão não é difícil... eu analisei do seguinte aspecto. O suprimento de fundos não segue o rito normal, licitação etc. Por logo ele seguirá um rito especial.. Agora lendo aí nos comentários vi que se trata em uma das exceções.

 

GAB CERTO

Com base no parágrafo único do art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, podemos já prever duas possíveis variaçoes para esta questao:

 

Se o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento precisar conceder suprimento de fundos para determinada ação que objetive atender às especificidades dos adidos agrícolas em missões diplomáticas no exterior, então a concessão e a aplicação desse suprimento obedecerão ao regime especial de execução.

 

Se o Ministério das Relações Exteriores precisar conceder suprimento de fundos para determinada ação que objetive atender às especificidades das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, então a concessão e a aplicação desse suprimento obedecerão ao regime especial de execução.

Lei 4320:

Art. 68. O regime de adiantamento (conhecido como suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação (ou seja, obedecerão ao regime especial de execução).

Resposta: Certo.

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