Quando o montante da despesa total com pessoal exceder a 95%...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, IV: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...) IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;" Como o enunciado coloca o órgão acima de 95% do limite, aplica-se o regime de vedações imediatas, e a única conduta permitida entre as opções é a reposição por falecimento de servidores da área da saúde.
- Ao ler que a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, acione imediatamente o art. 22 da LRF e procure as vedações literais dos incisos I a V.
- Em reposição de pessoal, verifique se a vacância decorre especificamente de aposentadoria ou falecimento e se a área é educação, saúde ou segurança.
- Não trate LDO, essencialidade do serviço ou necessidade administrativa como exceções automáticas quando o art. 22 traz vedação expressa.
- Em hora extra, elimine alternativas que falem em permissão ampla; a base legal só admite hipóteses excepcionais expressas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO D
Lc 101, art. 22, Parágrafo único. "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
Limite Prudencial — 95% do limite (Art. 22, parágrafo único)
Quando a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, ficam vedados:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo:
- decorrente de sentença judicial;
- determinação legal ou contratual;
- revisão geral anual (art. 37, X, da CF);
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de:
- aposentadoria; ou
- falecimento,
- de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo:
- no caso do art. 57, § 6º, II (necessidade imperiosa e urgente);
- situações previstas na LDO.
Atenção: No caso do inciso IV, a ressalva da reposição aplica-se apenas se a vaga era ocupada por servidor efetivo e a admissão ocorrer no mesmo exercício financeiro.
Limite Máximo — 100% do limite (Art. 23): Se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite máximo (100%), além das vedações do art. 22, fica proibido:
- § 3º – receber transferências voluntárias;
- § 3º – obter garantias de outro ente federativo;
- § 3º – contratar operações de crédito, ressalvadas:
- operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária;
- operações para redução da despesa com pessoal.
Essas sanções aplicam-se enquanto o ente não se enquadrar no limite.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo