Quando o montante da despesa total com pessoal exceder a 95%...

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Q4232846 Direito Financeiro
Quando o montante da despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, o Poder ou órgão fica sujeito a restrições imediatas. Nesse cenário, assinale a alternativa que apresenta uma conduta permitida.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, IV: "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...) IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;" Como o enunciado coloca o órgão acima de 95% do limite, aplica-se o regime de vedações imediatas, e a única conduta permitida entre as opções é a reposição por falecimento de servidores da área da saúde.

Tema central: Limite prudencial de pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, III, dispõe literalmente: "III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;". A alternativa descreve exatamente essa hipótese vedada. A finalidade de retenção de talentos não cria exceção legal.
B
Errada
Incorreta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, I, dispõe literalmente: "I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;". A alternativa invoca apenas previsão na LDO, mas a base afirma que a mera previsão na LDO não afasta essa vedação específica.
C
Errada
Incorreta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, II, dispõe literalmente: "II - criação de cargo, emprego ou função;". Portanto, a criação de novos cargos ou funções está vedada quando superado o patamar de 95%, sem ressalva no art. 22 para expansão de serviços públicos essenciais.
D
Certa
A alternativa D coincide exatamente com a exceção legal do art. 22, parágrafo único, IV, da LC nº 101/2000. Ultrapassado 95% do limite de despesa com pessoal, a regra é vedar provimento, admissão ou contratação; porém, a própria lei ressalva a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Como a hipótese fala em falecimento e em servidores da saúde, a conduta é permitida.
E
Errada
Incorreta. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, V, dispõe literalmente: "V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.". A alternativa afirma permissão independentemente da situação que lhe deu origem, mas a lei só admite horas extras nas exceções expressamente previstas; não há autorização irrestrita por simples carência de pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vedação geral de contratar/prover pessoal e a exceção estreita do art. 22, parágrafo único, IV: só é permitida reposição por aposentadoria ou falecimento, e apenas nas áreas de educação, saúde e segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler que a despesa com pessoal excedeu 95% do limite, acione imediatamente o art. 22 da LRF e procure as vedações literais dos incisos I a V.
  • Em reposição de pessoal, verifique se a vacância decorre especificamente de aposentadoria ou falecimento e se a área é educação, saúde ou segurança.
  • Não trate LDO, essencialidade do serviço ou necessidade administrativa como exceções automáticas quando o art. 22 traz vedação expressa.
  • Em hora extra, elimine alternativas que falem em permissão ampla; a base legal só admite hipóteses excepcionais expressas.

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GABARITO D

Lc 101, art. 22, Parágrafo único. "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."

Limite Prudencial — 95% do limite (Art. 22, parágrafo único)

Quando a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, ficam vedados:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo:

  • decorrente de sentença judicial;
  • determinação legal ou contratual;
  • revisão geral anual (art. 37, X, da CF);

II – criação de cargo, emprego ou função;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de:

  • aposentadoria; ou
  • falecimento,
  • de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – contratação de hora extra, salvo:

  • no caso do art. 57, § 6º, II (necessidade imperiosa e urgente);
  • situações previstas na LDO.

Atenção: No caso do inciso IV, a ressalva da reposição aplica-se apenas se a vaga era ocupada por servidor efetivo e a admissão ocorrer no mesmo exercício financeiro.

Limite Máximo — 100% do limite (Art. 23): Se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite máximo (100%), além das vedações do art. 22, fica proibido:

  • § 3º – receber transferências voluntárias;
  • § 3º – obter garantias de outro ente federativo;
  • § 3º – contratar operações de crédito, ressalvadas:
  • operações destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária;
  • operações para redução da despesa com pessoal.

Essas sanções aplicam-se enquanto o ente não se enquadrar no limite.

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