De acordo com a NR-06, que trata dos Equipamentos de Proteçã...
( ) O EPI deve ser de fabricação nacional e só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito internacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
( ) Todo EPI é de uso individual e deve ser descartado, não havendo previsão de reuso e nem de higienização pela NR-06.
( ) A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
( ) Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI, desde que fornecido pela organização, utilizá-lo no ambiente de trabalho e fora dele, para além da finalidade a que se destina.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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De acordo com a NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), cabe ao trabalhador:
➡️ Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, ou seja, exclusivamente durante o trabalho e nas situações previstas pela empresa.
A norma não autoriza o uso do EPI fora do ambiente de trabalho ou para outras finalidades, pois isso pode comprometer sua eficácia e segurança.
Base legal:
NR-6, item 6.7.1, alínea “a”:
Conclusão:
❌ O trabalhador não deve usar o EPI fora do trabalho nem para outros fins.
✅ Deve utilizá-lo corretamente e apenas nas atividades em que for necessário.
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