Sobre o regime de Suprimento de Fundos, analise as assertiv...
I. Sua concessão, dada a urgência, dispensa a observância do estágio do empenho.
II. É vedada a concessão a servidor “em alcance”, assim definido aquele que não prestou contas no prazo regulamentar.
III. Patrimonialmente, a entrega do numerário ao servidor gera uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) imediata.
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Momento Orçamentário Patrimonial
Empenho Despesa empenhada —
Liquidação do suprimento Despesa liquidada Reconhecimento do adiantamento/direito
Pagamento Despesa paga↓ Caixa + ↑ Adiantamento
Prestação de Contas Regularização Reconhecimento da VPD pelo valor efetivamente utilizado
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
I - para atender despesas em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie.
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
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§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada;
as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
- suprimento fundo = despesa realizada
- restituições = anulação de despesa OU receita orçamentária, se recolhidas APÓS encerramento
§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.
§ 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.
entrega de numerário = numerário em trânsito = caixa/disponibilidades = fato permutativo = não gera VPD
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