Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a a...

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Q4232841 Direito Financeiro
 Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." Como a alternativa D afirma que essas metas alcançam o exercício de referência e os cinco seguintes, ela contraria literalmente o horizonte temporal fixado pela LRF e é a incorreta.

Tema central: Conteúdo obrigatório da LDO na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, caput, inciso I, alínea a, dispõe literalmente: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;". Portanto, equilíbrio entre receitas e despesas é matéria que a LDO deve disciplinar.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 3º, estabelece literalmente: "§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.". O verbo legal é imperativo: conterá. Logo, o anexo é obrigatório.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, inciso I, alínea b, prevê literalmente: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;". Portanto, essa matéria pertence expressamente à LDO.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque o enunciado pede a INCORRETA, e ela afirma conteúdo incompatível com a LRF. O art. 4º, § 1º, da LC nº 101/2000 fixa de modo expresso o alcance temporal do Anexo de Metas Fiscais: metas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A ampliação para cinco exercícios seguintes não tem amparo legal e viola a literalidade do dispositivo decisivo.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, inciso I, alínea e, dispõe literalmente: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;". Assim, a LDO deve tratar dessas normas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo do Anexo de Metas Fiscais: a lei fala em exercício de referência e dois seguintes, mas a alternativa D ampliou indevidamente para cinco exercícios seguintes.
Dica para questões semelhantes
  • Em LDO na LRF, confira a literalidade do art. 4º: muitas questões cobram exatamente as matérias que a lei manda a LDO dispor.
  • Nos anexos da LDO, diferencie dois pontos: o Anexo de Metas Fiscais tem horizonte temporal definido no § 1º, e o Anexo de Riscos Fiscais é obrigatório pelo § 3º.
  • Quando a alternativa alterar número, prazo ou extensão temporal prevista na lei, trate isso como ponto potencialmente decisivo da questão.

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GABARITO D (INCORRETA)

Art. 4º, § 1º da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

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