Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4232841 Direito Financeiro
 Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." Como a alternativa D afirma que essas metas alcançam o exercício de referência e os cinco seguintes, ela contraria literalmente o horizonte temporal fixado pela LRF e é a incorreta.

Tema central: Conteúdo obrigatório da LDO na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, caput, inciso I, alínea a, dispõe literalmente: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;". Portanto, equilíbrio entre receitas e despesas é matéria que a LDO deve disciplinar.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 3º, estabelece literalmente: "§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.". O verbo legal é imperativo: conterá. Logo, o anexo é obrigatório.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, inciso I, alínea b, prevê literalmente: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;". Portanto, essa matéria pertence expressamente à LDO.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque o enunciado pede a INCORRETA, e ela afirma conteúdo incompatível com a LRF. O art. 4º, § 1º, da LC nº 101/2000 fixa de modo expresso o alcance temporal do Anexo de Metas Fiscais: metas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A ampliação para cinco exercícios seguintes não tem amparo legal e viola a literalidade do dispositivo decisivo.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, inciso I, alínea e, dispõe literalmente: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;". Assim, a LDO deve tratar dessas normas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo do Anexo de Metas Fiscais: a lei fala em exercício de referência e dois seguintes, mas a alternativa D ampliou indevidamente para cinco exercícios seguintes.
Dica para questões semelhantes
  • Em LDO na LRF, confira a literalidade do art. 4º: muitas questões cobram exatamente as matérias que a lei manda a LDO dispor.
  • Nos anexos da LDO, diferencie dois pontos: o Anexo de Metas Fiscais tem horizonte temporal definido no § 1º, e o Anexo de Riscos Fiscais é obrigatório pelo § 3º.
  • Quando a alternativa alterar número, prazo ou extensão temporal prevista na lei, trate isso como ponto potencialmente decisivo da questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO D (INCORRETA)

Art. 4º, § 1º da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

Art. 4º, §1º, LRF — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois exercícios seguintes.

A) Correta. Art. 4º, I, "a", LRF — A lei de diretrizes orçamentárias [...] disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas.

Correta, conforme a própria redação da LRF.

B) Correta. Art. 4º, §3º, LRF — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Correta. É o anexo que lista, por exemplo, ações judiciais com potencial de gerar despesa relevante, avais e garantias concedidas, entre outros riscos.

C) Correta. Art. 4º, I, "b", LRF — [...] disporá também sobre: critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31.

Correta. É esse dispositivo que fundamenta o mecanismo do contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira quando a arrecadação não comporta as metas fiscais).

E) Correta. Art. 4º, I, "e", LRF — [...] disporá também sobre: normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Correta, também prevista expressamente no rol do art. 4º, I, LRF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo