Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a a...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." Como a alternativa D afirma que essas metas alcançam o exercício de referência e os cinco seguintes, ela contraria literalmente o horizonte temporal fixado pela LRF e é a incorreta.
- Em LDO na LRF, confira a literalidade do art. 4º: muitas questões cobram exatamente as matérias que a lei manda a LDO dispor.
- Nos anexos da LDO, diferencie dois pontos: o Anexo de Metas Fiscais tem horizonte temporal definido no § 1º, e o Anexo de Riscos Fiscais é obrigatório pelo § 3º.
- Quando a alternativa alterar número, prazo ou extensão temporal prevista na lei, trate isso como ponto potencialmente decisivo da questão.
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GABARITO D (INCORRETA)
Art. 4º, § 1º da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”
Art. 4º, §1º, LRF — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois exercícios seguintes.
A) Correta. Art. 4º, I, "a", LRF — A lei de diretrizes orçamentárias [...] disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas.
Correta, conforme a própria redação da LRF.
B) Correta. Art. 4º, §3º, LRF — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Correta. É o anexo que lista, por exemplo, ações judiciais com potencial de gerar despesa relevante, avais e garantias concedidas, entre outros riscos.
C) Correta. Art. 4º, I, "b", LRF — [...] disporá também sobre: critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31.
Correta. É esse dispositivo que fundamenta o mecanismo do contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira quando a arrecadação não comporta as metas fiscais).
E) Correta. Art. 4º, I, "e", LRF — [...] disporá também sobre: normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Correta, também prevista expressamente no rol do art. 4º, I, LRF.
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