No contexto da Auditoria de Conformidade, a NBASP 400 difere...
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Na Auditoria de Conformidade, a diferenciação conceitual é:
- Legalidade → aderência estrita a critérios formais (leis, regulamentos, contratos etc.).
- Legitimidade → observância de princípios gerais de gestão financeira responsável e conduta dos agentes públicos, especialmente quando não há critérios formais explícitos que disciplinem a situação.
Portanto, a alternativa correta é a C — Legitimidade.
- Probidade: Atuação pautada pela honestidade, sendo um dever do agente que transpassa ambos os conceitos, mas sem constituir a contrapartida formal da legalidade na norma.
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