De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Respons...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a correspondência entre a descrição do anexo e o texto do art. 4º, § 3º, da LRF: passivos contingentes, outros riscos e providências cabíveis.
- Se a descrição falar em passivos contingentes, outros riscos e providências, pense em Anexo de Riscos Fiscais.
- Se a descrição trouxer metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas e resultados, o referencial é o Anexo de Metas Fiscais.
- Se aparecer evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, isso é demonstrativo do Anexo de Metas Fiscais, não do Anexo de Riscos Fiscais.
- Se a alternativa mencionar programação financeira e cronograma de desembolso, verifique art. 8º da LRF, porque isso é execução orçamentária, não anexo da LDO.
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Comentários
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- A) Incorreta. O estabelecimento de metas anuais em valores correntes e constantes é função do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º).
- B) Correta. Define com exatidão a finalidade do Anexo de Riscos Fiscais prescrita no art. 4º, § 3º da LRF.
- C) Incorreta. A demonstração da evolução do patrimônio líquido integra o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, II).
- D) Incorreta. A fixação de limites para a dívida pública é competência do Senado Federal (art. 52, VI e VII da CF/88), e não objeto de anexo da LDO.
- E) Incorreta. A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso são estabelecidos pelo Poder Executivo após a publicação do orçamento (art. 8º).
Gabarito: B
Segundo a LRF (art. 4o), a LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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