Os relativamente incapazes poderão praticar atos da vida ci...
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O tema central da questão é a capacidade civil das pessoas, conforme definido pelo Código Civil Brasileiro. O enunciado trata da relativa incapacidade, que ocorre quando uma pessoa pode praticar atos da vida civil, mas necessita da assistência de um representante legal. A questão pede para identificar quem, entre as opções, não se enquadra como relativamente incapaz.
Segundo o artigo 4º do Código Civil, são considerados relativamente incapazes:
- Inciso I: Os maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Inciso II: Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
- Inciso III: Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- Inciso IV: Os pródigos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é a correta, pois menores de 16 anos são absolutamente incapazes, conforme o artigo 3º do Código Civil, e não relativamente incapazes. Portanto, eles não praticam atos civis, nem mesmo assistidos, mas sim representados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Os maiores de 16 e menores de 18 anos são realmente relativamente incapazes, necessitando de assistência para realizar atos civis.
B: Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes, pois podem não ter pleno discernimento.
C: Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são também relativamente incapazes, conforme o Código Civil.
E: Os pródigos são relativamente incapazes, especialmente em questões relacionadas à administração de seus bens.
Exemplo Prático:
Imagine um jovem de 17 anos que deseja comprar uma motocicleta. Ele precisa da assistência dos pais ou responsáveis legais para que o contrato de compra seja válido. Sem essa assistência, o ato é anulável.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é confundir relativamente incapazes com absolutamente incapazes. Lembre-se de que absolutamente incapazes não podem praticar atos civis por si só, enquanto os relativamente incapazes podem, desde que assistidos.
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LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
P A R T E G E R A L
LIVRO I
DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Gabarito: D
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Gabarito D
=> menor de 16 anos é absolutamente incapaz
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