Situação hipotética: após provocar sinistro sem vítima, o c...
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infração de natureza MÉDIA.
Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Correto.
Art. 176: com vítima + podia agir e não agiu = gravíssima, 5x, suspensão e recolhimento.
Art. 177: socorro solicitado pela autoridade = grave + multa.
Art. 178: sem vítima + não remove quando necessário = média + multa.
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