Durante operação de embarque de passageiros, o motorista de...
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Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada Infração – gravíssima Penalidade – multa Medida administrativa – retenção do veículo até a regularização.
kkkkkk tu vai descer do ônibus e o motorista continua andando, já pensou, tanto de acidentes e isso inclusive ocorre.
A assertiva está incorreta. O CTB determina, em seu art. 250, inciso IV, que o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares deve manter suas portas fechadas. Não existe autorização legal para circular com as portas abertas em velocidade reduzida de até 20 km/h. O descumprimento configura infração gravíssima, sujeita à multa e à retenção do veículo até a regularização.
Memorize:
ÔNIBUS EM MOVIMENTO = PORTAS FECHADAS.
Não importa se está a 5, 10 ou 20 km/h.
Estude sempre e tenha fé em Deus.
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