Assinale a alternativa correta a respeito da citação por hor...
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Vamos analisar a questão sobre a citação por hora certa conforme o Código de Processo Civil de 1973.
A citação por hora certa é uma modalidade especial de citação utilizada quando o oficial de justiça, após tentar por duas vezes citar o réu em sua residência ou local de trabalho, suspeita que ele está se ocultando para não ser citado. Essa modalidade visa garantir que o processo não seja atrasado por um comportamento evasivo do réu.
Vamos revisar as alternativas uma a uma para entender qual delas está correta:
A - Independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.
Essa alternativa está correta. De acordo com o CPC de 1973, a citação por hora certa não exige uma decisão judicial prévia, mas sim a constatação, pelo oficial de justiça, de que o réu está se ocultando. Isso é descrito no artigo 227 do CPC de 1973, que explica o procedimento de citação por hora certa.
B - Não pode ser realizada quando for ré pessoa incapaz.
Essa alternativa está incorreta. O CPC não proíbe a citação por hora certa de pessoas incapazes; no entanto, há cuidados adicionais na citação de incapazes, como a necessidade de nomeação de curador especial, mas isso não impede a modalidade de citação.
C - Faz-se por carta registrada, telegrama ou radiograma, dispensando diligência do Oficial de Justiça.
Essa alternativa está incorreta. A citação por hora certa deve ser realizada pelo oficial de justiça, que é o responsável por constatar a ocultação do réu e proceder conforme o artigo 227 do CPC de 1973. Não pode ser feita por carta ou outros meios citados.
D - Após realizada pelo Oficial de Justiça, dispensa o envio de comunicação escrita ao réu pelo escrivão.
Essa alternativa está incorreta. Após a citação por hora certa, é necessário que o escrivão envie comunicação escrita ao réu, informando-o da citação e do prazo para defesa, conforme previsto no artigo 229 do CPC de 1973.
E - Realiza-se, entre outras hipóteses, quando ignorado ou inacessível o local onde se encontra o réu.
Essa alternativa está incorreta. A citação por hora certa é utilizada quando o réu está se ocultando no lugar onde mora ou trabalha, não quando seu paradeiro é desconhecido ou inacessível. Nesse último caso, seria cabível a citação por edital.
O tema da citação por hora certa é essencial para garantir a continuidade do processo mesmo diante da tentativa de evasão do réu. Um exemplo prático seria um oficial de justiça que, ao tentar citar o réu em sua residência por duas vezes e encontrando-a fechada, constata que o réu está se escondendo. Nesse caso, ele pode realizar a citação por hora certa.
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Independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
A letra E se refere à citação por Edital
Abaixo colaciono a resposta de um professor com os artigos do NCPC
Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos
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a) CORRETA! A citação por hora certa independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
b) INCORRETA. Como a citação do incapaz se dá na pessoa de seu representante legal, é plenamente possível que ele tente se ocultar com o intuito de não ser feita a citação, o que autoriza que seja feita com hora certa!
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
II - quando o citando for incapaz.
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
c) INCORRETA. A citação por hora certa será feita pelo oficial de justiça.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
d) INCORRETA. Após o Oficial de Justiça efetivar a citação com hora certa, ele ou o Chefe de Secretaria deverão enviar comunicação escrita ao réu no prazo de 10 dias:
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
e) INCORRETA. A citação com hora certa é feita no endereço do réu. Se ignorado ou inacessível o local onde se encontra, aí sim será feita por edital:
Art. 256. A citação por edital será feita:
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
Resposta: A
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será que cairá essas questões na prova do TJSP para cargo de escrevente ?
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