Ao imobilizar temporariamente o veículo na pista em situaçã...
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Correto! Segundo o art. 46 do CTB, o veículo imobilizado em emergência deve ser sinalizado imediatamente, conforme as regras do CONTRAN. Apenas manter as luzes internas acesas não é suficiente.
A questão está de acordo com o art. 46 do CTB, que determina:
"Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN."
O CONTRAN estabelece que o condutor deve:
acionar imediatamente o pisca-alerta; e
colocar o triângulo de sinalização (ou equipamento similar) a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.
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