O condutor habilitado na categoria D pode dirigir veículo d...
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Gab. Certo
O condutor habilitado na categoria D pode dirigir veículos motorizados destinados ao transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares (excluído o do motorista), como vans, micro-ônibus e ônibus.
No entanto, essa categoria, de forma isolada, não dá o direito de conduzir combinações de veículos (como um veículo tracionando um reboque ou semirreboque cuja unidade acoplada ultrapasse 6.000 kg), o que exige a habilitação na categoria E.
A afirmação está de acordo com o Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A categoria D autoriza a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares, excluído o do motorista.
Já a categoria E é exigida para a condução de determinadas combinações de veículos (com reboque, semirreboque ou articulado), quando atendidos os requisitos legais de peso ou lotação.
Assim, possuir apenas a categoria D não autoriza, por si só, a condução de veículos enquadrados na categoria E
A assertiva está correta. Conforme o art. 143, IV, do CTB, a categoria D permite conduzir veículos destinados ao transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluído o motorista. Entretanto, para conduzir combinações de veículos enquadradas na categoria E, é necessária a habilitação correspondente, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pelo § 4º do mesmo artigo.
Estude sempre e tenha fé em Deus.
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